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ARQUITETURA E URBANISMO

ESPAÇO ALUNO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Estágio Supervisionado é atividade obrigatória segundo as Diretrizes Curriculares do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Resolução Nº02 do Ministério da Educação/CNE/CES de 17 de junho de 2010.

O curso de Arquitetura e Urbanismo contempla duas modalidades de Estágio:

  • O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; nesta modalidade a carga horária máxima é de 30 horas semanais. Este estágio pode contar como carga horária para Atividades Complementares.

  • O estágio obrigatório, atendendo à Resolução nº. 2 do Ministério da Educação/CNE/CES, de 17 de fevereiro de 2010, no qual o aluno deverá passar por avaliação dentro da disciplina Estágio Supervisionado e cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Nesta modalidade a jornada de trabalho não deverá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, atendendo à Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

 

Todas as atividades de estágio são formalizadas através do Termo de Compromisso de Estágio e de Convênios firmados entre a Instituição de Ensino e a Empresa/profissional onde será realizado o estágio.

O Estágio Supervisionado tem como objetivo: assegurar o contato do aluno com a realidade do exercício profissional em situações e contextos específicos; promover o contato antecipado do aluno com o mercado de trabalho; estimular o progresso das atividades de conhecimento entre o saber acadêmico e a prática profissional; promover parcerias de projetos de pesquisa, extensão e outros serviços entre a UNICEP e as instituições públicas, comunidade e empresas privadas.

Existe um Regulamento de Estágio que define: carga horária; atribuições do orientador do Estágio Supervisionado; campos de estágio; atribuições do estagiário, do coordenador e do conselho do curso. Conforme este Regulamento o aluno pode desenvolver o estágio através de atividades práticas junto a escritórios de projetos, instituições públicas e empresas privadas, onde o discente tem oportunidade de participar efetivamente da experiência profissional, colaborando na realização de trabalhos executados sob a orientação e responsabilidade de profissionais legalmente habilitados.

Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares são parte integrante das Diretrizes Curriculares, contidas na Resolução Nº02 do Ministério da Educação/CNE/CES de 17 de junho de 2010. Algumas modalidades previstas: Disciplinas Extracurriculares; Disciplinas cursadas em outras instituições; Seminários, Simpósios, Congressos, Conferências, Cursos e Palestras no Centro Universitário Central Paulista ou em outras instituições; Projetos de pesquisa, Iniciação Científica e Monitoria; Viagens didáticas - organizadas pelo curso ou outras entidades; Publicações - publicações variadas em diferentes modalidades; Trabalhos interdisciplinares.

As Atividades Curriculares constantes da matriz curricular do PPC estão previstas 396 horas-aula de Atividades Complementares. Estão devidamente regulamentadas e implementadas no âmbito do curso pelo Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

TABELA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES;

FICHA SEMESTRAL DE CONTROLE DE AC;

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES;

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR.

 

TRABALHO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR

O Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI) do Curso de Arquitetura e Urbanismo consiste no desenvolvimento, por parte do aluno, de um trabalho teórico-prático elaborado individualmente, sobre tema de sua livre escolha. Este trabalho deve ser apresentado através de proposta de projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico. O TGI é componente curricular obrigatório e tem a finalidade de avaliar o nível de qualificação dos formandos, no que diz respeito às atribuições para o exercício da profissão.

Os objetivos do TGI são: que o aluno demonstre o domínio sobre os conhecimentos essenciais desenvolvidos ao longo do curso; que expresse aptidão em abordar temáticas que contemplem as questões relativas ao ambiente construído, à paisagem, ao urbanismo, ao projeto de edificação, a estética e história da arquitetura, às técnicas construtivas e às tecnologias; que considere a escala da edificação e da cidade; que apresente um aporte teórico coerente com a proposta a ser desenvolvida.

O processo de desenvolvimento do TGI é composto por três etapas, que se iniciam no oitavo período do curso com a disciplina Pré-Trabalho de Graduação Interdisciplinar (Pré-TGI). Nesta, o aluno deve desenvolver e apresentar uma monografia que discorra sobre: o problema proposto, pesquisa na área e temática propostas, objetivos, justificativas, objeto de estudo e sua abrangência, proposta de programa de necessidades relativo ao tema, bem como, ensaios e estudos preliminares desenvolvidos através de desenhos. Esta etapa será avaliada pelo professor da disciplina de Pré-TGI.

Na segunda etapa, Trabalho de Graduação Interdisciplinar I, com conclusão prevista para o fim do nono período, o aluno deve apresentar, considerando o objeto de estudo e sua delimitação, produtos parciais e finais esperados: planos de massa, volumetria, circulação e funções, coerência da proposta no que diz respeito ao entorno imediato, suas articulações espaciais e as relações com o programa e tema propostos; legislação e especificações de acordo com tema e área de implantação.

Na terceira e última etapa desenvolvida no décimo período, o TGI II, o aluno desenvolverá a etapa anterior:

  • Orientação dos trabalhos: O acompanhamento dos trabalhos é efetuado através de orientações por docentes da comissão de TGI, que consiste na apresentação do desenvolvimento do projeto pelo aluno para o professor e na participação ativa por meio de críticas e comentários dos demais alunos. Quando não estiver participando do seminário ou orientação, o aluno deve desenvolver o trabalho na sala de aula-atelier. Para subsidiar o projeto são dadas aulas expositivas sobre o tema, complementadas por orientações livres nos ateliers.

  • Método de Avaliação: O TGI II é a realização das metas previstas no TGI I e a conclusão do trabalho proposto. A avaliação dos trabalhos é feita por meio de uma Banca Examinadora, formada por no mínimo três membros docentes - dois professores orientadores, e um docente externo.

  • Bancas Examinadoras Intermediárias: em data pré-determinada são realizadas bancas intermediárias de avaliação dos trabalhos de TGI.

  • Ficha de Avaliação da Banca Intermediária: Os membros das bancas intermediárias entregam uma ficha de avaliação ao Coordenador de TGI, devidamente preenchida e assinada por todos os membros da Banca Examinadora até uma semana após a realização das bancas. Deverá constar desta ficha: comentários sobre o trabalho apresentado; sugestões e recomendações para o seu desenvolvimento; e os itens/formato do documento a ser entregue a banca ate 07 dias antes da Banca Final.

  • Exposição dos trabalhos – Entrega de Prancha Síntese: O aluno deve entregar a Coordenação de TGI uma prancha síntese em formato A1, diagramada no sentido horizontal (paisagem), para exposição no local das Bancas Finais ao longo da semana a elas dedicada.

REGULAMENTO DE TGI

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