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COMITÊ DE ÉTICA

Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida a uma reflexão ética no sentido de assegurar o respeito pela identidade, integridade e dignidade da pessoa humana e a prática da solidariedade e da justiça social.

Tendo em vista o período de recesso acadêmico e de reuniões do CEPS, conforme previsto em nosso calendário de reuniões, e também em virtude do período de férias do responsável pelo atendimento na secretaria do Comitê, informamos que o atendimento presencial e telefônico estará suspenso no período entre 19/12/2023 à  07/01/2024.

 

  • ·Dúvidas operacionais quanto a utilização da Plataforma Brasil podem ser resolvidas diretamente com a equipe de suporte da Plataforma Brasil ou através da leitura do Manual do Pesquisador.

 Contamos com o entendimento e compreensão de todos.

Introdução


  • Orientações para cadastrar projetos na Plataforma Brasil :

22-10_comite-de-etica_orientacoes-plataforma-brasil
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Resolução nº 001/2005, de 14 de março de 2005.Registro na CONEP/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa pelo ato de 30 de setembro de 2005


Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida a uma reflexão ética no sentido de assegurar o respeito pela identidade, integridade e dignidade da pessoa humana e a prática da solidariedade e da justiça social.


A análise ética das pesquisas se concretiza nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições não sendo uma mera instância burocrática, mas sim, um espaço de reflexão de condutas éticas, de explicitação de conflitos e de desenvolvimento da competência ética da sociedade. A clara caracterização das pesquisas e a análise de sua validade e aceitabilidade, embasada em conhecimentos prévios que apontem para o benefício e o acompanhamento controlado de seus resultados, de forma sistemática e universal podem trazer ganhos enormes tais como a diminuição do número de pessoas desnecessariamente expostas a procedimentos inúteis ou danosos e, acima de tudo, a clara compreensão da relação risco / benefício de novos procedimentos propostos.


Os CEPs desempenham um papel central, não permitindo que nem pesquisadores nem patrocinadores sejam os únicos a julgar se seus projetos estão de acordo com as orientações aceitas. Dessa forma, seus objetivos são proteger os sujeitos das pesquisas de possíveis danos, preservando seus direitos e assegurando à sociedade que a pesquisa vem sendo feita de forma eticamente correta.


Os membros dos CEPs devem ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Devem isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse.


Finalmente, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Ele contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta de pesquisa é eticamente adequada.


Downloads

Resolução CNS n.466/2012

2021_03_comite-de-etica_cns-resolucao-466
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Autorização de coleta de dados

22-10_comite-de-etica_autorizacao-da-instituicao-onde-a-coleta-sera-realizada
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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - Modelo de Roteiro

2021_03_comite-de-etica_termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido
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Roteiro para apresentação de informações relacionadas aos termos de consentimento livre e esclarecido após a execução da pesquisa

Roteiro para apresentação dos TCLE após execução pesquisa
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O que é CEP?

Qualquer pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa - CEP.


1 - As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais CEP, conforme suas necessidades.


2 - Na impossibilidade de se constituir o CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).


3 - A organização e criação do CEP será da competência da instituição, respeitadas as normas, assim como as condições mínimas para o seu funcionamento.


4 - O CEP deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a 07 (sete) membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. Poderá variar na sua composição, dependendo das especialidades da instituição e das linhas de pesquisa a serem analisadas.


5 – O CEP terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos. Poderá ainda contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.


6 - No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da análise do projeto específico.

7 - Nas pesquisas em população indígena deverá participar um consultor familiarizado com os costumes e tradições da comunidade.


8 - Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.


9 - A composição de cada CEP deverá ser definida a critério da instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada Comitê deverá ser feita pelos membros que compõem o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida uma recondução consecutiva.


10 - Os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho do Comitê das outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.


11 - O CEP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento da maioria de seus membros.


o CEP instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada sessão antes da votação.As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao Plenário do CEP para deliberações desta, na primeira sessão seguinte, desde que a matéria tenha sido apreciada ao menos uma vez pelo CEP.As votações serão nominais e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.O Comitê poderá contar, ainda, com consultores “ad hoc”, pertencentes ou não às instituições referidas neste artigo, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, para as suas decisões.


12 - A sequência das reuniões do CEP será a seguinte:

  • Abertura dos trabalhos pelo Coordenador e, em caso de sua ausência, pelo Vice-Coordenador;

  • Verificação de presença e existência de “quorum”;

  • Votação da ata da reunião anterior;

  • Leitura e despacho do expediente;

  • Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres;

  • Comunicações breves e franqueamento da palavra.


13 - Atuação do CEP:

A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê.Cada CEP deverá elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, a exemplo de: elaboração das atas; planejamento anual de suas atividades; periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões;prazos para emissão de pareceres; critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc.


Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa

2021_10_comite-de-etica_regimento-interno-de-pesquisa
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Composição 2023 - 2024

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Central Paulista, criado pela Resolução nº 001/2005, de 14.03.2005. Foi constituído conforme Resoluções números 002/2005, de 15.03.2005; 006/2005 de 13.10.2005; 007/2005 de 23.02.2006 e 001/2008, de 25.02.2008 e 002/2008, de 30.06.2008.


O registro do CEP foi aprovado pela CONEP/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa em reunião realizada no dia 30.09.2005. A renovação do registro foi aprovada pelo CONEP em 9 de agosto de 2018.

Coordenadora: Kamila Tays Marrara Marmorato

Vice-Coordenador: Danielle Cristina Garbuio


Composição atual:

Composição 2023_2024 II
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Calendário de Reuniões - Aprovado pelo CEP em 26/02/2024:


1º SEMESTRE 2024 - Horário das reuniões: 17:00h

Janeiro – recesso

Fevereiro dia 26 – 2º feira

Março dia 25 – 2º feira

Abril dia 29 – 2º feira

Maio dia 27 – 2º feira

Junho dia 24 – 2º feira


2º SEMESTRE 2024 - Horário das reuniões: 17:00h

Julho – Recesso

Agosto dia 05 – 2º feira

Agosto dia 26 – 2º feira

Setembro dia 30 – 2º feira

Outubro dia 28 – 2º feira

Novembro dia 25 – 2º feira

Dezembro dia 09 – 2º feira  


Roteiro para apresentação de informações relacionadas aos termos de consentimento livre e esclarecido após a execução da pesquisaDocumentos Exigidos

O protocolo de pesquisa a ser encaminhado ao CEP consiste dos seguintes documentos. Cada um tem suas razões para sua solicitação, de acordo com a Res. CNS Nº 466/2012.


  • Autorização de coleta de dados (anexar na Plataforma Brasil como declarações diversas);

2021_03_comite-de-etica_autorizacao-da-instituicao-onde-a-coleta-sera-realizada
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  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) , elaborado de acordo com a Res. CNS Nº 466/2012.

2021_cep_modelo-tcle
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  • Em pesquisas realizadas através da aplicação de questionários, o TCLE deve assegurar ao sujeito da pesquisa o direito de recusar-se a responder as perguntas que ocasionarem constrangimentos de qualquer natureza.


  • Termo de Assentimento - Utilizado quando o sujeito da pesquisa for criança ou adolescente (7 - 18 anos);

22-10_comite-de-etica_assentimento
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  • Trabalho Completo - Projeto de Pesquisa contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas (anexar na Plataforma Brasil como outros);


  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para pesquisas com pessoas juridicamente incapazes, analfabetos, analfabetos funcionais ou portadores de deficiência auditiva, visual ou motora;

2021_03_comite-de-etica_termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido-incapazes-e-analfabetos
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Manuais Plataforma Brasil


Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa

2021_03_comite-de-etica_cartilha-dos-direitos-dos-participantes-de-pesquisa
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Alterar meus Dados;

2022_cep_alterar-meus-dados
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Alterar Pesquisador Responsável;

2022_cep_alteracao-de-pesquisador-responsavel
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Download PDF • 445KB

Análise e Tramitação de Projetos;

2022_cep_analise-e-tramitacao-de-projetos
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Cadastro de Usuários;

2022_cep_cadastro-de-usuario
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Enviar Notificação;

2022_cep_enviar-notificacao
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Download PDF • 559KB

Funcionalidades da Aba CEP;

2022_cep_funcionalidades-da-aba-cep
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Funcionalidades da Aba Pesquisador;

2022_cep_funcionalidades-da-aba-pesquisador
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Submeter Emenda ao Projeto;

2022_cep_submissao-de-emenda-ao-projeto
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Submissão de Projeto de Pesquisa;

2022_cep_submissao-de-projetos-de-pesquisa
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DIVULGAÇÃO DE EVENTOS


CURSO EAD (CONEP - CEP)

Considerando a importância de difundir o conhecimento, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) desenvolve o Projeto de Qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP).


Trata-se de uma ação de ensino/aprendizagem conjunta da Conep e do Ministério da Saúde, com parceria do PROADI-SUS (Hospital Moinhos de Vento), que objetiva educar e promover o reconhecimento (parceria) entre os dois componentes do Sistema: CEPs e Conep/CNS.


Os módulos EaD do Projeto de Qualificação são autoinstrucionais e independentes. Isso significa que cada pessoa poderá seguir o seu próprio ritmo no desenvolvimento das atividades previstas e que a conclusão de cada módulo resultará em uma certificação específica.


À medida que novos módulos forem produzidos, a Conep atualizará seus canais de comunicação (Plataforma Brasil, redes sociais, site etc.) para divulgar aos CEP e demais interessados a disponibilização dos novos conteúdos.


Atualmente, os módulos disponíveis são:


  • Histórico do Sistema CEP/Conep;

  • Procedimentos administrativos dos CEPs;

  • Marcos regulatórios do Sistema CEP/Conep;

  • Procedimentos operacionais da Plataforma Brasil;

  • Documentos obrigatórios em protocolos de pesquisa;

  • Submissão e apreciação de protocolos de pesquisa;

  • Consentimento livre e esclarecido.


Os módulos estão disponíveis em:

projeto Qualificação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)




Contato

Campus da Miguel Petroni – Módulo A2 – Sala do CENIP – Centro Integrado de Pesquisa.Rua Miguel Petroni, nº 5111 – Bairro: Jd. CentenárioCEP 13563-470 - São Carlos - SP

Funcionária Administrativa do CEP:Valéria Maia Freitas

Telefone/FAX: (16) 3362-2111

Horário de Atendimento ao PúblicoSegunda-feira a sexta-feira: 17:00 às 20:00


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