Resolução nº 001/2005, de 14 de março de 2005.
Registro na CONEP/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa pelo ato de 30 de setembro de 2005
Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida a uma reflexão ética no sentido de assegurar o respeito pela identidade, integridade e dignidade da pessoa humana e a prática da solidariedade e da justiça social.
A análise ética das pesquisas se concretiza nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições não sendo uma mera instância burocrática, mas sim, um espaço de reflexão de condutas éticas, de explicitação de conflitos e de desenvolvimento da competência ética da sociedade. A clara caracterização das pesquisas e a análise de sua validade e aceitabilidade, embasada em conhecimentos prévios que apontem para o benefício e o acompanhamento controlado de seus resultados, de forma sistemática e universal podem trazer ganhos enormes tais como a diminuição do número de pessoas desnecessariamente expostas a procedimentos inúteis ou danosos e, acima de tudo, a clara compreensão da relação risco / benefício de novos procedimentos propostos.
Os CEPs desempenham um papel central, não permitindo que nem pesquisadores nem patrocinadores sejam os únicos a julgar se seus projetos estão de acordo com as orientações aceitas. Dessa forma, seus objetivos são proteger os sujeitos das pesquisas de possíveis danos, preservando seus direitos e assegurando à sociedade que a pesquisa vem sendo feita de forma eticamente correta.
Os membros dos CEPs devem ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Devem isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse.
Finalmente, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Ele contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta de pesquisa é eticamente adequada.
Autorização de coleta de dados;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - Modelo de Roteiro;
Roteiro para apresentação dos TCLE’s após a execução da pesquisa.
Qualquer pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa - CEP.
1 - As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais CEP, conforme suas necessidades.
2 - Na impossibilidade de se constituir o CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).
3 - A organização e criação do CEP será da competência da instituição, respeitadas as normas, assim como as condições mínimas para o seu funcionamento.
4 - O CEP deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a 07 (sete) membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. Poderá variar na sua composição, dependendo das especialidades da instituição e das linhas de pesquisa a serem analisadas.
5 – O CEP terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos. Poderá ainda contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
6 - No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da análise do projeto específico.
7 - Nas pesquisas em população indígena deverá participar um consultor familiarizado com os costumes e tradições da comunidade.
8 - Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.
9 - A composição de cada CEP deverá ser definida a critério da instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada Comitê deverá ser feita pelos membros que compõem o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida uma recondução consecutiva.
10 - Os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho do Comitê das outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.
11 - O CEP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento da maioria de seus membros.
o CEP instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada sessão antes da votação.
As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao Plenário do CEP para deliberações desta, na primeira sessão seguinte, desde que a matéria tenha sido apreciada ao menos uma vez pelo CEP.
As votações serão nominais e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
O Comitê poderá contar, ainda, com consultores “ad hoc”, pertencentes ou não às instituições referidas neste artigo, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, para as suas decisões.
12 - A sequência das reuniões do CEP será a seguinte:
13 - Atuação do CEP:
A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê.
Cada CEP deverá elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, a exemplo de: elaboração das atas; planejamento anual de suas atividades; periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões;
prazos para emissão de pareceres; critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP), que teve início com a Resolução nº 001/2005, de 14 de março de 2005, da Direção Geral do UNICEP, reger-se-á pelas presentes normas aprovadas, por unanimidade, em reunião plenária, realizada no dia 20 de abril de 2018. Este Comitê se reporta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS), que é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde.
I - DOS OBJETIVOS DO CEP
Artigo 1 - São objetivos deste Comitê:
1 - Fazer cumprir as determinações da Resolução nº 466/2012 e da Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde, do que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos nesta Instituição;
2 - Desempenhar papel consultivo, normativo, deliberativo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
Parágrafo único – A instalação, composição e atribuições do CEP/UNICEP obedecem às disposições da Resolução nº 466/2012 CNS/MS, bem como às da legislação complementar, expedidas pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, que estabelece as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos.
II - DA COMPOSIÇÃO DO CEP
Artigo 2 - O Comitê de Ética em Pesquisa do UNICEP será composto de, pelo menos, 10 (dez) membros, eleitos pelos pares, incluindo a participação de profissionais nas áreas de saúde, ciências exatas, ciências biológicas e ciências humanas do UNICEP, sendo:
I – Um membro da sociedade representando os usuários do UNICEP, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Carlos.
Artigo 3 - O mandato dos membros do CEP será de três anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Artigo 4 - O CEP será dirigido por um Coordenador e, no seu impedimento pelo Vice Coordenador ou por um dos membros escolhidos pelos presentes.
Parágrafo único – - O Coordenador é eleito pelos membros do CEP, podendo ter somente uma recondução consecutiva.
Artigo 5 - Ao Coordenador compete:
I - Presidir as reuniões;
II - Distribuir para os relatores os projetos de pesquisa ou outros documentos encaminhados ao CEP;
III - Convocar as reuniões;
IV - Representar o CEP em âmbito externo a ele.
III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O CEP está vinculado e instalado nas dependências do Campus II do Centro Universitário Central Paulista/UNICEP, que conta com a infra-estrutura física e de recursos humanos necessários para seu funcionamento. O horário de funcionamento é de 2ª a 6ª feira, das 10h às 13h e das 15h às 20h.
Artigo 6 – À Secretaria Executiva do CEP incumbe:
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CEP
Artigo 7 – Compete ao CEP:
Parágrafo único – A apreciação ética de projetos de pesquisa enviados por instituições que não possuam CEP, só deverá ser feita após a indicação obtida pelo pesquisador diretamente na CONEP/CNS/MS
Artigo 8 – Ao Coordenador, e em sua ausência, ao Vice-Coordenador, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEP e, especificamente:
Artigo 9 – Aos membros do CEP incumbe:
Parágrafo único. O membro do colegiado que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade à secretaria, para que esta convoque o seu suplente.
Artigo 10 – Aos Pesquisadores incumbe:
V – DO FUNCIONAMENTO DO CEP
Artigo 11 – O CEP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento da maioria de seus membros.
Artigo 12 – A sequência das reuniões do CEP será a seguinte:
Artigo 13 – A Ordem do Dia será organizada com os Protocolos de Pesquisa apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres e súmulas.
Parágrafo único – a Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de dois dias úteis para as reuniões ordinárias e de vinte e quatro horas para extraordinárias.
Artigo 14 – Após a leitura do parecer, o Coordenador deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros.
VI – DO PROTOCOLO DE PESQUISA
Artigo 17 – O Protocolo de Pesquisa deverá ser submetido na Plataforma Brasil para encaminhamento à análise do CEP, instruídos, quando aplicáveis, com os seguintes documentos:
I – Folha de rosto gerada pela Plataforma Brasil com: título do projeto, nome do responsável, CPF, telefone e endereço para correspondência do pesquisador responsável e do orientador, em caso de aluno de graduação, assinada pelo Pesquisador principal e pela Direção da Instituição Proponente;
II – descrição do projeto de pesquisa compreendendo os seguintes itens:
III – informações relativas aos participantes da pesquisa:
IV – qualificação dos pesquisadores, Curriculum Lattes do pesquisador responsável e dos demais participantes Parágrafo único – Os Protocolos de Pesquisa serão registrados e classificados por ordem cronológica de entrada, sendo distribuídos aos relatores pela Secretaria Executiva e/ou Coordenação.
Artigo 18 – Os protocolos de pesquisa deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:
Artigo 19 – Da tramitação das emendas e extensões:
a) Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou. As emendas devem ser apresentadas ao CEP de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificado e suas justificativas. A emenda será analisada pelas instâncias de aprovação final.
b) Extensão é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20 – O CEP deverá estar registrado na CONEP/MS.
Artigo 21 – O CEP convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário, podendo criar subcomissões para assuntos específicos.
Artigo 22 – os integrantes do CEP deverão ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, devendo isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflitos de interesse.
Artigo 23 – é vedada a revelação dos nomes dos relatores designados para a análise dos Protocolos de Pesquisa.
Artigo 24 – A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais.
Artigo 25 – Uma vez aprovado o projeto, o CEP passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa.
Artigo 26 – Consideram-se autorizados para execução, os projetos aprovados pelo CEP, exceto os que se enquadrarem nas áreas temáticas especiais definidas pela legislação em vigor, os quais, após aprovação pelo CEP, deverão ser enviados à CONEP/CNS/MS, que dará o devido encaminhamento.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 – Os casos omissos e as dúvidas, surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Coordenador do CEP.
Artigo 28 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da maioria simples dos membros do CEP.
Artigo 29 – O Regimento Interno entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Central Paulista, criado pela Resolução nº 001/2005, de 14.03.2005. Foi constituído conforme Resoluções números 002/2005, de 15.03.2005; 006/2005 de 13.10.2005; 007/2005 de 23.02.2006 e 001/2008, de 25.02.2008 e 002/2008, de 30.06.2008.
O registro do CEP foi aprovado pela CONEP/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa em reunião realizada no dia 30.09.2005. A renovação do registro foi aprovada pelo CONEP EM 30.10.2014.
Coordenadora: Cíntia Alessandra Matiucci Pereira
Vice-Coordenador: Kamila Tays Marrara Marmorato
Composição atual:
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Psicologia | Saúde | 01.02.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Alimentos e Nutrição | Saúde | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Ciências | Ciências Biológicas | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Química Analítica | Ciências Exatas | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutor em Ciências Farmacêuticas | Saúde | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Representante de usuários indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos | Saúde | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Fisioterapia | Saúde | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Mestre Ciências da Engenharia Ambiental | Ciências Humanas | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutora em Ciências Farmacêutica | Saúde | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Doutor em Ciências da Saúde Aplicada ao Aparelho Locomotor | Saúde | 15.09.2017 a 30.10.2020 |
Formação Acadêmica | Área de Atuação | Mandato |
---|---|---|
Mestrando em Direito Civil | Ciências Humanas | 31.10.2017 a 30.10.2020 |
Janeiro | 27 de Fevereiro | 29 de Março | 26 de Abril | 24 de Maio | 28 de Junho |
---|---|---|---|---|---|
Recesso | 3ª feira | 5ª feira | 5ª feira | 5ª feira | 5ª feira |
02 de Agosto | 30 de Agosto | 27 de Setembro | 25 de Outubro | 29 de Novembro | 13 de Dezembro |
---|---|---|---|---|---|
Recesso | 5ª feira | 5ª feira | 5ª feira | 5ª feira | 5ª feira |
Obs.: Os Projetos deverão ser encaminhados à Plataforma Brasil, 01 (um) mês antes da data prevista de cada reunião.
Legislação sobre Ética em pesquisa envolvendo seres humanos
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS
O protocolo de pesquisa a ser encaminhado ao CEP consiste dos seguintes documentos. Cada um tem suas razões para sua solicitação, de acordo com a Res. CNS Nº 466/2012.
Campus da Miguel Petroni – Módulo A2 – Sala do CENIP – Centro Integrado de Pesquisa.
Rua Miguel Petroni, nº 5111 – Bairro: Jd. Centenário
CEP 13563-470 - São Carlos - SP
Fale conosco através do e-mail: comitedeetica@unicep.com.br
Funcionária Administrativa do CEP:
Valéria Maia Freitas
Telefone/FAX: (16) 3362 2111
Horário de Atendimento ao Público
Segunda a sexta: 10hs às 13hs e das 15hs às 20hs