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BANCO DE EMPREGOS

Oobjetivo principal do Banco de Empregos é o de inserir os alunos no mercado de trabalho e assim, permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão.

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Apresentação

No sentido de estar em sintonia com o atual processo de globalização, que torna os mercados competitivos, a UNICEP visando preparar melhor seus futuros profissionais criou e mantém atualizado um BANCO DE EMPREGOS, que vêm beneficiando muitos alunos e também empresas de São Carlos e região.

O BANCO DE EMPREGOS também é responsável pela coordenação dos estágios internos da instituição.

Todo o trabalho é desenvolvido com base na Lei de estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.


O que é o Banco de Empregos?

O Banco de Empregos foi implantado em 1995 com o objetivo de promover o intercâmbio entre empresas e estudantes dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário Central Paulista.

É um programa de prestação de serviços (assessoria) que tem por finalidade criar oportunidades de estágios e eventualmente empregos aos estudantes do Centro Universitário Central Paulista, bem como auxiliar as empresas de São Carlos e região no recrutamento e seleção de profissionais competentes, bem como gerir e coordenar toda a documentação envolvida, quanto a estágios não obrigatórios.

Destacamos que não é cobrada nenhuma taxa pelos nossos serviços, pois o objetivo principal do Banco de Empregos é o de inserir os alunos no mercado de trabalho e assim, permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão.


O que o Banco de Empregos oferece?

  • Cadastro de estudantes dos cursos de graduação da Unicep - Centro Universitário Central Paulista;

  • Cadastro de empresas (industriais, comerciais e serviços) da cidade de São Carlos e região; • Divulgação em quadro específico e site, das ofertas de estágios;

  • Assessoria sobre estágios não obrigatórios.


Benefícios às empresas

  • Agilidade no processo de contratação;

  • Otimização de custos com encargos trabalhistas;

  • Otimização de custos com recrutamento e seleção;

  • Banco de dados de alunos atualizados;

  • Profissionais qualificados nas diversas áreas de humanas, exatas e biológicas.


Benefícios aos alunos

  • Facilidade de inserção no mercado de trabalho;

  • Oportunidades de adquirir experiência na área em que estuda ou em áreas afins;

  • Acesso rápido às divulgações de estágios oferecidas pelas empresas de São Carlos e Região;

Apoio e orientação do Banco de Empregos na realização de seu estágio.


Vagas Disponíveis


Para sua segurança e comodidade a visualização das vagas disponíveis, poderá somente ser acessada por meio do Ambiente do Estudante (CLIQUE AQUI) – Banco de Empregos – Vagas Disponíveis.


*Dúvidas quanto a login e senha devem ser sanadas com a secretaria


Aos Estagiários

Informamos que o Banco de Empregos atua com estágios NÃO OBRIGATÓRIOS. Caso o estágio seja de caráter OBRIGATÓRIO, a respectiva coordenação de curso deverá ser procurada.


Para sua segurança e comodidade a visualização das vagas disponíveis, poderá somente ser acessada por meio do Ambiente do Estudante – Banco de Empregos – Vagas Disponíveis. Lembramos que as vagas também estão disponíveis nos murais da instituição.


É um programa vinculado à Diretoria de Programas de Extensão e Atividades Práticas, que tem por finalidade criar oportunidades de estágios e empregos aos estudantes de nossa Instituição.


O objetivo principal do Banco de Empregos é permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais no mercado de trabalho.


É mais um serviço implantado pela UNICEP que deu certo!


Documentos

Estágio Não Obrigatório

Conforme artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 11.788/2008, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Nesta modalidade de estágio, é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte e realização do seguro contra acidentes pessoais.


Convênio de Estágio Não Obrigatório


Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório


Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório


Estágio Obrigatório (esta modalidade de estágio é de inteira responsabilidade da coordenação de curso, e quaisquer assunto relacionado a esta atividade, deve ser tratada com a respectiva coordenação).

Conforme artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 11.788/2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Nesta modalidade de estágio, não é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte ao estagiário. A realização do seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, seguro este que pode ser assumido pela instituição de ensino. Outras informações [clique aqui]. Informamos que na página de cada curso que exige tal modalidade de estágio, há um campo “estágio” contendo a documentação específica, e maiores informações.


Termo de Compromisso Obrigatório


Requerimento de Estágio para Empregado



Renovações

Termo aditivo de Convênio


Termo aditivo de Estágio



Rescisão

Para rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, é necessário a entrega dos seguintes documentos:


Termo de Rescisão de Estágio Não Obrigatório


Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório


EMBRAPA

Ofício EMBRAPA


Parecer de Mérito de Graduação



Oportunidade de Estágio Interno

Os alunos da UNICEP têm a oportunidade de realizar estágio na própria instituição de ensino, em sua área de formação, recebendo descontos em sua matricula, que podem chegar a 100%, de acordo com a carga horária. Desta forma o aluno aplica na prática o conhecimento adquirido em sala de aula, em um ótimo ambiente, com diversas oportunidades de aprendizado.


Os contratos realizados são semestrais, e após avaliação do estagiário, por meio de relatórios elaborados pelo responsável do departamento e o próprio estudante, é verificado a possibilidade de renovação do contrato. Deste modo o aluno pode realizar o estágio por até 02 anos e mediante o desempenho do estagiário neste período, a instituição analisa a possibilidade deste aluno, fazer parte do quadro de colaboradores.


Salientamos que todo o desenvolvido do estágio é baseado na Lei de Estágio nº 11.788/2008.


Para participar dos processos seletivos, os alunos devem estar em dia com suas obrigações perante a Instituição e não possuir dependências.


Envie seu currículo informando a disponibilidade de horário e o curso que você está matriculado para o email: estagio@unicep.com.br


De acordo com o surgimento de oportunidades, o Banco de Empregos entrará em contato.


Dúvidas Frequentes

As informações abaixo foram retiradas da Lei nº 11.788/2008 e da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)


1. O estágio cria vínculo empregatício?

Resposta: De acordo com os artigos 3º e 15º da Lei, o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.


2. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

R: Estágio obrigatório é aquele definido como no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação. Sem ele, o aluno não conclui o curso e consequentemente não recebe o diploma universitário. O Estágio não obrigatório é aquele exercido como atividade opcional, ou seja, não é obrigado a realizá-lo.


3. Quem pode ser estagiário?

R: Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Artigo 1º)


4. Quem pode contratar estagiário?

R: Conforme artigo 9o da Lei, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


5. Qual a duração do estágio?

R: O artigo 11º diz que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


6. E a Carga Horária?

R: O Artigo 10º regulamenta que a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


7. Quais os requisitos para iniciar um estágio?

R: Cumprimento dos incisos estabelecidos no artigo 3º da Lei nº. 11.788, de 2008:

I - matrícula e frequência regular do educando, público alvo da Lei;II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; eIII - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.


8. O que é orientador do estágio?

R: É um professor orientador da instituição, da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.


9. O que é supervisor de estágio?

R: É um funcionário (empresa concedente) de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.


10. E o relatório?

R: A unidade concedente tem a obrigação de enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.


11. Há intervalo durante a jornada de estágio?

R: Pode ser concedido, desde que seja descrito no TCE, lembrando que este intervalo não é computado na carga horária da jornada.


12. É preciso oferecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte?

R: De acordo com o artigo 12º, para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.

O auxílio-transporte é a concessão pela unidade concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário de sua residência até local onde o seu estágio é realizado. Esta concessão pode ser substituída por transporte próprio da empresa sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.


13. De quem é a responsabilidade da bolsa auxílio?

R: Este valor é definido pela unidade concedente do estágio e é pago diretamente ao estagiário.


14. Meu contrato pode ser renovado?

R: De acordo com o Artigo 18º, os contratos realizados antes do início da vigência desta Lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições.


15. O Termo de Compromisso pode ser rescindido?

R: Sim, a qualquer momento, por ambas as partes.


16. E as férias?

R: Conforme artigo 13º, considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência, não há limite legal estabelecido. Entendemos que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. Este recessodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.


Fale com o Banco de Empregos

Para falar conosco e tirar suas dúvidas, entre em contato através do e-mail: divulgacaobe@unicep.com.br ou WhatsApp: (16) 99604-7291.

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