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BANCO DE EMPREGOS

Oobjetivo principal do Banco de Empregos é o de inserir os alunos no mercado de trabalho e assim, permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão.

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Apresentação

No sentido de estar em sintonia com o atual processo de globalização, que torna os mercados competitivos, a UNICEP visando preparar melhor seus futuros profissionais criou e mantém atualizado um BANCO DE EMPREGOS, que vêm beneficiando muitos alunos e também empresas de São Carlos e região.

O BANCO DE EMPREGOS também é responsável pela coordenação dos estágios internos da instituição.

Todo o trabalho é desenvolvido com base na Lei de estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.


O que é o Banco de Empregos?

O Banco de Empregos foi implantado em 1995 com o objetivo de promover o intercâmbio entre empresas e estudantes dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário Central Paulista.

É um programa de prestação de serviços (assessoria) que tem por finalidade criar oportunidades de estágios e eventualmente empregos aos estudantes do Centro Universitário Central Paulista, bem como auxiliar as empresas de São Carlos e região no recrutamento e seleção de profissionais competentes, bem como gerir e coordenar toda a documentação envolvida, quanto a estágios não obrigatórios.

Destacamos que não é cobrada nenhuma taxa pelos nossos serviços, pois o objetivo principal do Banco de Empregos é o de inserir os alunos no mercado de trabalho e assim, permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão.


O que o Banco de Empregos oferece?

  • Cadastro de estudantes dos cursos de graduação da Unicep - Centro Universitário Central Paulista;

  • Cadastro de empresas (industriais, comerciais e serviços) da cidade de São Carlos e região; • Divulgação em quadro específico e site, das ofertas de estágios;

  • Assessoria sobre estágios não obrigatórios.


Benefícios às empresas

  • Agilidade no processo de contratação;

  • Otimização de custos com encargos trabalhistas;

  • Otimização de custos com recrutamento e seleção;

  • Banco de dados de alunos atualizados;

  • Profissionais qualificados nas diversas áreas de humanas, exatas e biológicas.


Benefícios aos alunos

  • Facilidade de inserção no mercado de trabalho;

  • Oportunidades de adquirir experiência na área em que estuda ou em áreas afins;

  • Acesso rápido às divulgações de estágios oferecidas pelas empresas de São Carlos e Região;

Apoio e orientação do Banco de Empregos na realização de seu estágio.


Vagas Disponíveis


Para sua segurança e comodidade a visualização das vagas disponíveis, poderá somente ser acessada por meio do Ambiente do Estudante (CLIQUE AQUI) – Banco de Empregos – Vagas Disponíveis.


*Dúvidas quanto a login e senha devem ser sanadas com a secretaria


Aos Estagiários

Informamos que o Banco de Empregos atua com estágios NÃO OBRIGATÓRIOS. Caso o estágio seja de caráter OBRIGATÓRIO, a respectiva coordenação de curso deverá ser procurada.


Para sua segurança e comodidade a visualização das vagas disponíveis, poderá somente ser acessada por meio do Ambiente do Estudante – Banco de Empregos – Vagas Disponíveis. Lembramos que as vagas também estão disponíveis nos murais da instituição.


É um programa vinculado à Diretoria de Programas de Extensão e Atividades Práticas, que tem por finalidade criar oportunidades de estágios e empregos aos estudantes de nossa Instituição.


O objetivo principal do Banco de Empregos é permitir que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais no mercado de trabalho.


É mais um serviço implantado pela UNICEP que deu certo!


Documentos

Estágio Não Obrigatório

Conforme artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 11.788/2008, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Nesta modalidade de estágio, é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte e realização do seguro contra acidentes pessoais.


Convênio de Estágio Não Obrigatório

22-08_convenio-de-estagio-nao-obrigatorio
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Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

22-10_termo-de-compromisso-nao-obrigatorio
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Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório

Relatório de atividades
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Estágio Obrigatório (esta modalidade de estágio é de inteira responsabilidade da coordenação de curso, e quaisquer assunto relacionado a esta atividade, deve ser tratada com a respectiva coordenação).

Conforme artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 11.788/2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Nesta modalidade de estágio, não é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte ao estagiário. A realização do seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, seguro este que pode ser assumido pela instituição de ensino. Outras informações [clique aqui]. Informamos que na página de cada curso que exige tal modalidade de estágio, há um campo “estágio” contendo a documentação específica, e maiores informações.


Termo de Compromisso Obrigatório

22-08_termo-de-compromisso-estagio-obrigatorio
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Requerimento de Estágio para Empregado

22-08_requerimento-de-estagio-para-empregado
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Renovações

Termo aditivo de Convênio

2020_09_termo_de_convenio
.doc
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Termo aditivo de Estágio

2021_09_termo_aditivo_de_estagio
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Rescisão

Para rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, é necessário a entrega dos seguintes documentos:


Termo de Rescisão de Estágio Não Obrigatório

2021_09_termo_de_rescisao_de_compromisso_de_estagio
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Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório

Relatório de atividades
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EMBRAPA

Ofício EMBRAPA

Ofício_embrapa
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Parecer de Mérito de Graduação

parecer-merito-graduacao
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Oportunidade de Estágio Interno

Os alunos da UNICEP têm a oportunidade de realizar estágio na própria instituição de ensino, em sua área de formação, recebendo descontos em sua matricula, que podem chegar a 100%, de acordo com a carga horária. Desta forma o aluno aplica na prática o conhecimento adquirido em sala de aula, em um ótimo ambiente, com diversas oportunidades de aprendizado.


Os contratos realizados são semestrais, e após avaliação do estagiário, por meio de relatórios elaborados pelo responsável do departamento e o próprio estudante, é verificado a possibilidade de renovação do contrato. Deste modo o aluno pode realizar o estágio por até 02 anos e mediante o desempenho do estagiário neste período, a instituição analisa a possibilidade deste aluno, fazer parte do quadro de colaboradores.


Salientamos que todo o desenvolvido do estágio é baseado na Lei de Estágio nº 11.788/2008.

lei117782008
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Para participar dos processos seletivos, os alunos devem estar em dia com suas obrigações perante a Instituição e não possuir dependências.


Envie seu currículo informando a disponibilidade de horário e o curso que você está matriculado para o email: estagio@unicep.com.br


De acordo com o surgimento de oportunidades, o Banco de Empregos entrará em contato.


Dúvidas Frequentes

As informações abaixo foram retiradas da Lei nº 11.788/2008 e da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)


1. O estágio cria vínculo empregatício?

Resposta: De acordo com os artigos 3º e 15º da Lei, o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.


2. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

R: Estágio obrigatório é aquele definido como no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação. Sem ele, o aluno não conclui o curso e consequentemente não recebe o diploma universitário. O Estágio não obrigatório é aquele exercido como atividade opcional, ou seja, não é obrigado a realizá-lo.


3. Quem pode ser estagiário?

R: Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Artigo 1º)


4. Quem pode contratar estagiário?

R: Conforme artigo 9o da Lei, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


5. Qual a duração do estágio?

R: O artigo 11º diz que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


6. E a Carga Horária?

R: O Artigo 10º regulamenta que a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


7. Quais os requisitos para iniciar um estágio?

R: Cumprimento dos incisos estabelecidos no artigo 3º da Lei nº. 11.788, de 2008:

I - matrícula e frequência regular do educando, público alvo da Lei;II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; eIII - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.


8. O que é orientador do estágio?

R: É um professor orientador da instituição, da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.


9. O que é supervisor de estágio?

R: É um funcionário (empresa concedente) de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.


10. E o relatório?

R: A unidade concedente tem a obrigação de enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.


11. Há intervalo durante a jornada de estágio?

R: Pode ser concedido, desde que seja descrito no TCE, lembrando que este intervalo não é computado na carga horária da jornada.


12. É preciso oferecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte?

R: De acordo com o artigo 12º, para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.

O auxílio-transporte é a concessão pela unidade concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário de sua residência até local onde o seu estágio é realizado. Esta concessão pode ser substituída por transporte próprio da empresa sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.


13. De quem é a responsabilidade da bolsa auxílio?

R: Este valor é definido pela unidade concedente do estágio e é pago diretamente ao estagiário.


14. Meu contrato pode ser renovado?

R: De acordo com o Artigo 18º, os contratos realizados antes do início da vigência desta Lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições.


15. O Termo de Compromisso pode ser rescindido?

R: Sim, a qualquer momento, por ambas as partes.


16. E as férias?

R: Conforme artigo 13º, considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência, não há limite legal estabelecido. Entendemos que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. Este recessodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.


Fale com o Banco de Empregos

Para falar conosco e tirar suas dúvidas, entre em contato através do e-mail: divulgacaobe@unicep.com.br ou WhatsApp: (16) 99604-7291.

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