INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Este programa tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre os estudantes de graduação dos cursos oferecidos pela UNICEP contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de ensino dos estudantes dos cursos de graduação.

Além disso, visa contribuir com a formação de recursos humanos para a pesquisa, qualificando estudantes para os programas de pós-graduação e estimulando pesquisadores produtivos a envolverem estudantes dos cursos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural.

O estudante poderá participar de um programa de iniciação científica na UNICEP de quatro formas: por meio do Programa Voluntário de Iniciação Científica (PROVIC), pelo Programa Bolsa Apoio Institucional de Iniciação Científica (PROBAIC), pelo Programa de Iniciação Científica com bolsa do CNPq (PIBIC), ou, ainda, por meio do Programa de Iniciação Científica com bolsa da FAPESP.

O programa PIBIC/CNPq abre editais anuais que serão divulgados na comunidade acadêmica com as orientações para a concessão de bolsas de iniciação científica e as regras para submeter e concorrer estão descritas aqui.

Já o programa da FAPESP acontece em fluxo contínuo durante o ano e, para enviar propostas deverão seguidas as orientações descritas no site da Iniciação Científica da FAPESP.

No PROBAIC a instituição fomenta bolsas de iniciação científica, por meio de descontos na mensalidade. Para esta modalidade são abertos editais anuais com a divulgação das orientações e regras para concorrer, divulgados no site. Leia edital (2023-2024).

No PROVIC não há concessão de bolsas e o Programa destina-se aos estudantes que, voluntariamente, desejam ingressar na pesquisa científica, tendo para isso o apoio institucional e orientação de qualidade. Para ingressar no PROVIC, o(a) orientador(a) deverá entregar à Secretária da Direção Geral da UNICEP os seguintes documentos:

  • Formulário Único Padrão devidamente preenchido e assinado;
  • Projeto de Pesquisa contendo: Folha de Rosto, Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas. Caso a pesquisa envolva seres humanos ou animais, a mesma deverá ser submetida, previamente, ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP ou CEUA);
  • Currículos Lattes do(a) orientador(a) e do(a) estudante, atualizado no CNPq no ano em curso.

Independente da modalidade de iniciação científica é necessário a entrega de um relatório parcial (após seis meses da vigência da pesquisa)[modelo de relatório parcial] e um relatório final (ao término das atividades) [modelo de relatório final]. Ainda, é um compromisso do(a) estudante e de seu(ua) orientador(a) apresentarem o trabalho e seus resultados no Congresso de Iniciação Científica da UNICEP.


Auxílio para a participação em eventos

O(a) estudante poderá solicitar auxílio para a participação em eventos científicos ou em atividades de pesquisa. A solicitação será analisada para cada proposta, de forma individual, e para solicitá-las deverão ser atendidos os seguintes critérios:

  • Ser estudante regularmente matriculado(a) a partir do quarto período e não ter dependências;
  • A participação em eventos científicos deverá estar vinculada à apresentação de trabalho concluído ou em desenvolvimento, por estudantes da UNICEP;
  • O trabalho a ser apresentado deverá ter sido desenvolvido prioritariamente na UNICEP;
  • No trabalho a ser apresentado, o(a) estudante-autor(a) deverá constar a sua filiação à UNICEP;
  • Somente um estudante por trabalho poderá solicitar o auxílio;
  • O limite de concessão para reuniões no país é de um auxílio por ano, por estudante;
  • Para eventos no exterior, a concessão ocorrerá a cada 18 meses e em anos não consecutivos, por estudante;
  • Não ter recebido nenhum apoio externo;
  • Casos omissos serão analisados individualmente.

Para solicitar o auxílio o(a) docente responsável pelo trabalho deverá enviar a coordenação do CENIP os seguintes documentos:

  • Formulário para solicitação de auxílios para congressos;
  • Orçamento detalhado das despesas previstas nos termos da orientação específica;
  • Currículo Lattes atualizado do solicitante, atualizado no CNPq no ano em curso;
  • Programa do Evento;
  • Carta Convite ou de aceitação da Comissão Organizadora do Evento;
  • Cópia do Trabalho a ser apresentado.
  • Caso o solicitante seja estudante de IC, apresentar documento comprobatório de que é participante de um dos programas:
  • No retorno, o beneficiado deverá encaminhar à Direção Geral da UNICEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno, um relatório científico do evento em que participou com apoio institucional, acompanhado da documentação comprobatória.


Bolsas de iniciação científica - PIBIC/CNPq

Edital de Processo Seletivo para Bolsas - Período 2020-2021

O Centro Integrado de Pesquisa–CENIP do Centro Universitário Central Paulista–UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.

PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: 04/05/2020 a 01/06/2020 pelo endereço eletrônico pibic@unicep.com.br

Cronograma:
  • Lançamento do edital: 04/05/2020
  • Encaminhamento de Projetos: até 01/06/2020
  • Análise e pré-seleção pelo Comitê Interno: até 30/06/2020
  • Análise pelo Comitê Externo: até 29/07/2020
  • Divulgação dos projetos aprovados: até 31/07/2020


1. Condições para Inscrição do Aluno:

1.1 Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UNICEP.

1.2 Não serão aceitas inscrições de alunos matriculados no 1º período e nem nos dois últimos períodos do curso.

1.3 Ter disponibilidade para realizar as atividades de pesquisa nos horários estabelecidos pelo orientador, obedecendo um mínimo de 12 horas semanais.

1.4 Ter bom desempenho acadêmico (média geral igual ou superior a 7,0) e boa frequência em geral, comprovados pelo Histórico Escolar atualizado. (Ver itens 3.4 e 3.5)

1.5 Preencher o FORMULÁRIO PIBIC e encaminhar pelo email pibic@unicep.com.br, juntamente com o Histórico Escolar, o Currículo Lattes atualizado do orientador e do aluno e Projeto de Pesquisa.

1.6 Em caso de pedido de renovação, encaminhar também relatório final da bolsa.


2. Do Projeto

2.1. O projeto terá vigência de 12 meses, com início em 01/08/2020.

2.2 Cada candidato selecionado estará sujeito ao cumprimento das atividades programadas no seu projeto de pesquisa, a serem controladas pelo orientador.

2.3. O projeto deve conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas.

2.4. O projeto de pesquisa deverá ter seus recursos financeiros assegurados.

2.5. Se o projeto envolver pesquisa com seres humanos, deverá ser submetido previamente ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP). Da mesma forma, projeto com pesquisa em animais deverá passar pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA


3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq

3.1 – Finalidade

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC - é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

3.2 – Objetivos Gerais

  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
  • Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
  • Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3.3 – Objetivos Específicos

3.3.1 – Em relação às instituições:

  • Incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica.
  • Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
  • Qualificar alunos para os programas de pós-graduação.

3.3.2 – Em relação aos orientadores:

  • Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.

3.3.3 – Em relação aos bolsistas:

  • Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3.4 – Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

3.4.1 – Ser pesquisador com titulação de doutor (casos excepcionais poderão ser considerados).

3.4.2 - Ser docente da UNICEP.

3.4.3 – Docentes externos só serão aceitos na qualidade de co-orientador.

3.4.4 – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas, deverão ser consideradas a experiência do pesquisador como orientador e na área de pesquisa do projeto.

3.4.5 – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesses.

3.4.6 – O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação da UNICEP.

3.4.7 – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista.

3.4.8 – O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3.4.9 – É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

3.4.10 – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

3.5 – Requisitos e Compromissos do Bolsista

3.5.1 – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNICEP.

3.5.2 – Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (FIES e ProUni são permitidos).

Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa

3.5.3 – Ser selecionado e indicado pelo orientador.

3.5.4 – Apresentar no Congresso de Iniciação Científica – CIC–UNICEP sua produção científica.

3.5.5 – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.

3.5.6 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições. Bolsistas Prouni são permitidos.

3.5.7 – Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

3.6 – Duração

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.


4. Processo de análise e julgamento

4.1 Cada proposta será julgada pelos membros do Comitê Interno e Comitê Externo.

4.2. Na primeira etapa, o Comitê Interno atribuirá uma nota resultante da média dos seguintes critérios:

  • a) Análise do currículo Lattes do orientador quanto à produção científica e experiência em orientações de iniciação científica
  • b) Análise do Projeto de Pesquisa quanto a mérito, relevância, qualidade e exequibilidade científica
  • c) Análise do Histórico Escolar do aluno quanto ao mérito, por análise do desempenho acadêmico e perfil de reprovações. O aluno não deve apresentar reprovações em disciplinas afins com as atividades do projeto de pesquisa.

4.3. Na segunda etapa, o Comitê Externo analisará as propostas seguindo os mesmos critérios de avaliação (Currículo Lattes do orientador, Projeto de Pesquisa e Histórico Escolar do aluno) e atribuirá uma nota resultante da média.

4.4 As médias do Comitê Interno e Comitê Externo serão somadas e uma nova média calculada, nomeada de Nota Final.


5. Distribuição das bolsas

5.1. A partir da obtenção da Nota Final, as bolsas serão distribuídas proporcionalmente por grande área de conhecimento: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes, e é determinado de acordo com a demanda qualificada e classificada em todas as etapas deste Edital, das respectivas grandes áreas, mediante aplicação da seguinte fórmula:

NA = DA/DT X NI

Em que: NA = Número de bolsas da grande área de conhecimento, DA = Demanda da respectiva grande área, DT = Demanda total da Instituição, NI = Número de quotas.

5.2. Inicia-se pela distribuição de uma bolsa para cada docente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação da grande área.

5.3. Após a contemplação de todos os docentes/proponentes classificados por grande área e, existindo disponibilidade de bolsas, estas serão distribuídas entres os docentes que submeteram mais de uma proposta ao referido Edital, respeitando a ordem de classificação.

5.4. Havendo ainda sobra de bolsas em determinada grande área, estas são repassadas para outras grandes áreas, respeitando a ordem de maior demanda.


6. Cancelamento e Substituição de Bolsistas

6.1 – O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados através de ofício e justificativa do orientador ao CENIP–UNICEP, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

6.2 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.


7. Benefício

Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País


8. Comitê Institucional de Iniciação Científica

Informações: pibic@unicep.com.br

Profa. Dra. Cintia Alessandra Matiucci Pereira (Coordenadora Institucional)
Profa. Dra. Kamilla Tays Marrara Marmorato
Prof. Dr. Dorival Marcos Milani
Prof. Dr. Luís Roberto Paschoal
Profa. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini
Profa. Dra. Elisete Márcia Corrêa