Este programa tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre os estudantes de graduação dos cursos oferecidos pela UNICEP contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de ensino dos estudantes dos cursos de graduação.
Além disso, visa contribuir com a formação de recursos humanos para a pesquisa, qualificando estudantes para os programas de pós-graduação e estimulando pesquisadores produtivos a envolverem estudantes dos cursos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural.
O estudante poderá participar de um programa de iniciação científica na UNICEP de quatro formas: por meio do Programa Voluntário de Iniciação Científica (PROVIC), pelo Programa Bolsa Apoio Institucional de Iniciação Científica (PROBAIC), pelo Programa de Iniciação Científica com bolsa do CNPq (PIBIC), ou, ainda, por meio do Programa de Iniciação Científica com bolsa da FAPESP.
O programa PIBIC/CNPq abre editais anuais que serão divulgados na comunidade acadêmica com as orientações para a concessão de bolsas de iniciação científica e as regras para submeter e concorrer estão descritas aqui.
Já o programa da FAPESP acontece em fluxo contínuo durante o ano e, para enviar propostas deverão seguidas as orientações descritas no site da Iniciação Científica da FAPESP.
No PROBAIC a instituição fomenta bolsas de iniciação científica, por meio de descontos na mensalidade. Para esta modalidade são abertos editais anuais com a divulgação das orientações e regras para concorrer, divulgados no site. Leia edital (2023-2024).
No PROVIC não há concessão de bolsas e o Programa destina-se aos estudantes que, voluntariamente, desejam ingressar na pesquisa científica, tendo para isso o apoio institucional e orientação de qualidade. Para ingressar no PROVIC, o(a) orientador(a) deverá entregar à Secretária da Direção Geral da UNICEP os seguintes documentos:
Independente da modalidade de iniciação científica é necessário a entrega de um relatório parcial (após seis meses da vigência da pesquisa)[modelo de relatório parcial] e um relatório final (ao término das atividades) [modelo de relatório final]. Ainda, é um compromisso do(a) estudante e de seu(ua) orientador(a) apresentarem o trabalho e seus resultados no Congresso de Iniciação Científica da UNICEP.
O(a) estudante poderá solicitar auxílio para a participação em eventos científicos ou em atividades de pesquisa. A solicitação será analisada para cada proposta, de forma individual, e para solicitá-las deverão ser atendidos os seguintes critérios:
Para solicitar o auxílio o(a) docente responsável pelo trabalho deverá enviar a coordenação do CENIP os seguintes documentos:
O Centro Integrado de Pesquisa–CENIP do Centro Universitário Central Paulista–UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: 04/05/2020 a 01/06/2020 pelo endereço eletrônico pibic@unicep.com.br
Cronograma:1.1 Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UNICEP.
1.2 Não serão aceitas inscrições de alunos matriculados no 1º período e nem nos dois últimos períodos do curso.
1.3 Ter disponibilidade para realizar as atividades de pesquisa nos horários estabelecidos pelo orientador, obedecendo um mínimo de 12 horas semanais.
1.4 Ter bom desempenho acadêmico (média geral igual ou superior a 7,0) e boa frequência em geral, comprovados pelo Histórico Escolar atualizado. (Ver itens 3.4 e 3.5)
1.5 Preencher o FORMULÁRIO PIBIC e encaminhar pelo email pibic@unicep.com.br, juntamente com o Histórico Escolar, o Currículo Lattes atualizado do orientador e do aluno e Projeto de Pesquisa.
1.6 Em caso de pedido de renovação, encaminhar também relatório final da bolsa.
2.1. O projeto terá vigência de 12 meses, com início em 01/08/2020.
2.2 Cada candidato selecionado estará sujeito ao cumprimento das atividades programadas no seu projeto de pesquisa, a serem controladas pelo orientador.
2.3. O projeto deve conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas.
2.4. O projeto de pesquisa deverá ter seus recursos financeiros assegurados.
2.5. Se o projeto envolver pesquisa com seres humanos, deverá ser submetido previamente ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP). Da mesma forma, projeto com pesquisa em animais deverá passar pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA
3.1 – Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC - é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
3.2 – Objetivos Gerais
3.3 – Objetivos Específicos
3.3.1 – Em relação às instituições:
3.3.2 – Em relação aos orientadores:
3.3.3 – Em relação aos bolsistas:
3.4 – Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
3.4.1 – Ser pesquisador com titulação de doutor (casos excepcionais poderão ser considerados).
3.4.2 - Ser docente da UNICEP.
3.4.3 – Docentes externos só serão aceitos na qualidade de co-orientador.
3.4.4 – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas, deverão ser consideradas a experiência do pesquisador como orientador e na área de pesquisa do projeto.
3.4.5 – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesses.
3.4.6 – O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação da UNICEP.
3.4.7 – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista.
3.4.8 – O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.4.9 – É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
3.4.10 – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
3.5 – Requisitos e Compromissos do Bolsista
3.5.1 – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNICEP.
3.5.2 – Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (FIES e ProUni são permitidos).
Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa
3.5.3 – Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.5.4 – Apresentar no Congresso de Iniciação Científica – CIC–UNICEP sua produção científica.
3.5.5 – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.
3.5.6 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições. Bolsistas Prouni são permitidos.
3.5.7 – Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.6 – Duração
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.
4.1 Cada proposta será julgada pelos membros do Comitê Interno e Comitê Externo.
4.2. Na primeira etapa, o Comitê Interno atribuirá uma nota resultante da média dos seguintes critérios:
4.3. Na segunda etapa, o Comitê Externo analisará as propostas seguindo os mesmos critérios de avaliação (Currículo Lattes do orientador, Projeto de Pesquisa e Histórico Escolar do aluno) e atribuirá uma nota resultante da média.
4.4 As médias do Comitê Interno e Comitê Externo serão somadas e uma nova média calculada, nomeada de Nota Final.
5.1. A partir da obtenção da Nota Final, as bolsas serão distribuídas proporcionalmente por grande área de conhecimento: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes, e é determinado de acordo com a demanda qualificada e classificada em todas as etapas deste Edital, das respectivas grandes áreas, mediante aplicação da seguinte fórmula:
NA = DA/DT X NI
Em que: NA = Número de bolsas da grande área de conhecimento, DA = Demanda da respectiva grande área, DT = Demanda total da Instituição, NI = Número de quotas.
5.2. Inicia-se pela distribuição de uma bolsa para cada docente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação da grande área.
5.3. Após a contemplação de todos os docentes/proponentes classificados por grande área e, existindo disponibilidade de bolsas, estas serão distribuídas entres os docentes que submeteram mais de uma proposta ao referido Edital, respeitando a ordem de classificação.
5.4. Havendo ainda sobra de bolsas em determinada grande área, estas são repassadas para outras grandes áreas, respeitando a ordem de maior demanda.
6.1 – O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados através de ofício e justificativa do orientador ao CENIP–UNICEP, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
6.2 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País
Informações: pibic@unicep.com.br
Profa. Dra. Cintia Alessandra Matiucci Pereira (Coordenadora Institucional)
Profa. Dra. Kamilla Tays Marrara Marmorato
Prof. Dr. Dorival Marcos Milani
Prof. Dr. Luís Roberto Paschoal
Profa. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini
Profa. Dra. Elisete Márcia Corrêa