Odontologia: é uma das áreas das Ciências da Saúde que se dedica ao estudo, prevenção e tratamento das alterações dentárias, da cavidade bucal e das estruturas anatômicas adjacentes. Atualmemente a profissão abre um amplo leque de possibilidades de atuação devido à interação entre as diversas áreas do conhecimento, não se restringindo basicamente ao atendimento clínico em consultório particular. A formação do Cirurgião Dentista tem alicerce nas ciências básicas, cujas discilplinas são oferecidas nos primeiros anos do curso. Com um embasamento conciso, o aluno parte para a parte específica do curso com formação teórica, laboratorial e clínica, e estará apto a resolver uma gama de situações clínicas corriqueiras. Caso deseje alçar outros rumos na carreira, o profissional egresso pode também trabalhar no serviço público, no serviço privado, na indústria, na academia, na pesquisa, abrindo muitas possibilidades com excelente remuneração.
Dados Gerais
Ato de Autorização: Portaria MEC nº 579 publicada no D.O.U, em 12/06/2017
Diurno e Noturno - mínimo 10 semestres (5 anos) e máximo 20 semestres (10 anos).
Número de vagas: 60 vagas anuais – 30 vagas diurno e 30 vagas noturno
Profa. Dra. Michelle A. Chinelatti
http://lattes.cnpq.br/1292176443251081
E-mail: michinelatti@hotmail.com
Fone: (16) 3362-2111
ENTRE EM CONTATO COM A COORDENAÇÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS.
Baseada na Lei nº 9131 de 25 de novembro de 1995 e na Resolução CNE/CES 3, de 19 de Fevereiro de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia, a formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes Competências e Habilidades Gerais e Específicas:
Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e continua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar solução para os mesmos.
Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas.
Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidade de escrita e leitura; o domínio de pelo menos uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação.
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde; e Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços.
Considerando estas competências e habilidades, de maneira prática, o cirurgião-dentista formado na UNICEP, deve ter:
O curso projeta como perfil profissional para o egresso, cirurgião-dentista, ser um profissional generalista com competência para ser reflexivo, crítico, com base em valores humanistas, éticos e em saber técnico-científico, com habilidade profissional de estabelecer com o paciente uma relação de atendimento sensibilizado e comprometido, respeitando-o e valorizando-o, para interagir com outros profissionais da saúde, assim como, prestar cuidados resolutivos à comunidade, atendendo às necessidades do sistema de saúde nacional, com ênfase na prevenção de doenças bucais.
A habilitação para um a carreira com amplas possibilidades de escolha ao egresso, é também escopo do curso.
A estrutura curricular apresentada na matriz é resultado de estudo desenvolvido por um grupo multidisciplinar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso.
A definição da carga horária das disciplinas da matriz curricular projeta as intenções das Diretrizes Curriculares Nacionais e permite adotar a competência como fundamento conceitual básico e atende as exigências legais da Resolução 2, de 18 de junho de 2007. A organização do horário do curso, durante os semestres letivos, prima em favorecer ao estudante espaços livres para atividades complementares (extensão, extraclasse, monitorias, pesquisas, entre outras). É organizado pela coordenação do curso com consulta prévia aos docentes relacionados à sua disponibilidade e adequação de todo o espaço físico a ser utilizado em cada semestre.
A estrutura curricular, de acordo com a legislação vigente, contempla a abordagem das temáticas relacionadas à educação ambiental, história e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais. A disciplina de Sociologia da Responsabilidade Social aborda, dentre os seus conteúdos, o tratamento de questões e temáticas referentes aos afrodescendentes (Parecer CNE/CP nº 03 de 10 de março de 2004); dessa forma promove o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - brasileira e Africana (Resolução CNE/CP nº 01 de 17 de junho de 2004).
Na organização da estrutura curricular há a possibilidade de o estudante cursar optativamente a disciplina LIBRAS, nos termos da Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, e Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002 e artigo. 18 da Lei 10.098/2000.
A organização curricular do Curso de Bacharelado em Odontologia do UNICEP visa possibilitar que os conhecimentos teóricos básicos estejam entrelaçados e encadeados com os conhecimentos específicos de Odontologia. Assim, do primeiro ao último semestre decresce o número de disciplinas básicas e comuns e, aumenta o de específicas. Com essa organização da matriz curricular o Curso de Bacharelado em Odontologia segue a concepção de ensino institucional, sendo consolidada em um modelo pedagógico que prioriza a ação-reflexão-ação e a gestão participativa entre estudantes e docentes. As propostas didático-pedagógicas interligam o processo ensino/aprendizagem e visam o desenvolvimento das capacidades de pensar, planejar e executar atividades no mercado profissional.
Segundo o PDI, a prática acadêmica, favorece o desenvolvimento dos trabalhos educativos como estratégia de flexibilização nos seguintes pontos:
Na estrutura Curricular efetivou 2640 horas como competências específicas, aquelas capazes de assegurar a qualidade na formação de profissionais na compreensão e tradução das necessidades dos indivíduos, grupos sociais e comunidade com quem irão atuar, ficando assim definidas para o curso de Odontologia:
O curso se caracteriza por oito semestres no período diurno e 10 semestres no período noturno que se complementam a partir do eixo temático proposto para a formação de seus estudantes.
A estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Odontologia é projetada para ofertar disciplinas que contemplam as ciências biológicas e da saúde, ciências humanas e sociais e ciências da odontologia; busca atender os objetivos e o perfil estabelecido para o curso, por meio dos conteúdos que se interligam em eixos de formação em conformidade com as Diretrizes Curriculares do curso de Odontologia. Os componentes curriculares relacionados ao processo saúde/doença do indivíduo, da família e da comunidade, integrada à realidade epidemiológica e profissional conduzem ao desenvolvimento de potencialidades profissionais que expressam condições para a efetiva conclusão do curso e subsequente colação de grau, desde que comprovada a indispensável integralização curricular no tempo útil fixado para o curso e permite visualizar linearmente as ações e os projetos interdisciplinares.
O espírito empreendedor lapida a capacidade de visualizar as informações sobre um novo foco e isto se faz necessário para quebrar os paradigmas que enclausuram a Odontologia no tecnicismo altamente cultuado há décadas. Até a década de oitenta, o profissional de Odontologia se via limitado à prática em clínicas ou consultórios particulares. Os custos, cada vez mais elevados, devido aos avanços tecnológicos da montagem de um consultório odontológico são fatores limitantes para a maioria dos profissionais em início de carreira. Dentro desse novo contexto, a opção adotada por muitos têm sido trabalhar em clínicas já estabelecidas no mercado ou com horários alugados em consultórios particulares, adiando a necessidade de investimentos volumosos no início da prática da profissão. Além disso, 80% da população trabalhadora recebem de um a três salários mínimos, não havendo condição de usufruir de saúde privada e os Cirurgiões-Dentistas existentes atuam apenas em direção aos 30% dos 160 milhões de habitantes que têm renda para consumir a saúde privada. Nesse sentido, o campo de trabalho para o Cirurgião-Dentista mostra-se promissor, visto que a condição de saúde bucal da população é precária e há crescente necessidade de Cirurgiões-Dentistas vinculados à projetos ou programas governamentais e no setor público nacional em geral. Portanto a inserção da Odontologia nos Programas de Saúde da Família do Ministério da Saúde abriu um novo horizonte no serviço público. Hoje, existe em torno de 25.000 Cirurgiões-Dentistas no SUS, o que é insuficiente, evidenciando a possibilidade de crescimento no segmento público. Concursos públicos para ingressar em instituições como as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros também são uma opção atrativa para profissionais recém lançados no mercado. Outra tendência do mercado é o oferecimento de planos de saúde Odontológico, seguindo os passos da Medicina. Assim, temos cada vez mais profissionais atuando em redes credenciadas de saúde. A competitividade acirrada e a velocidade acelerada com que novos conhecimentos são gerados exigem que o profissional se atualize constantemente, tornando os cursos de pós-graduação uma necessidade para os interessados em vencer na profissão. A carreira acadêmica também tem se tornado uma opção atrativa para o Cirurgião-Dentista, seja para atuar como professor de Ensino Superior ou como pesquisador. O profissional de Odontologia do futuro também deve estar preparado para atuar como administrador ou consultor de organizações públicas ou privadas que prestam atendimento Odontológico e até mesmo para trabalhar nas indústrias ligadas à produção e distribuição de materiais odontológicos, cada vez mais fortes no país. Como podemos observar, o aspecto financeiro não deve ser o motivo principal para a escolha da Odontologia, pois existe um leque muito grande de atuação e desenvolvimento profissional em prol da saúde.
De acordo com a Lei 5081 de 24 de agosto de 1966, com as alterações da Lei 6215, de 30/06/1975, que regula o exercício da Odontologia, atribuem no seu Art. 6 as competências do Cirurgião-Dentista:
I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego;
IV - proceder à perícia odontolegal em foro cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
VII - manter anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisa e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de raios X para diagnóstico;
VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência nos casos de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
IX - utilizar no exercício da função de perito Odontólogo, em caso de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
O Cirurgião-Dentista poderá exercer as seguintes especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia:
Programa do MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em instituições particulares cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. *Exceto Curso de Odontologia.
Programa do Governo do Estado de São Paulo, que concede bolsa integral a alunos matriculados nas IES em troca de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana. *Exceto Curso de Odontologia.
O programa visa a apoiar os alunos que apresentam carência sócio-econômica e disponibilidade para prestar serviços em diversos setores da instituição. O aluno recebe uma bolsa estudo/estágio na UNICEP, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. O termo de compromisso é válido por seis meses, podendo ser renovado de acordo com a indicação e/ou solicitação do setor assistido. *Exceto Curso de Odontologia.
Seleção por meio de prova elaborada por professor da área. O aluno com o melhor aproveitamento na prova é selecionado para dar monitoria na disciplina, cumprindo uma carga horária de 10 horas semanais. (Exigência: o aluno deve ter cursado e sido aprovado na disciplina). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP mantém convênio com várias empresas e órgãos públicos da região com intuito de beneficiar os colaboradores e funcionários de tais instituições concedendo descontos nas mensalidades. Consulte-nos para saber se a empresa ou órgão público em que trabalha possui convênio conosco e aproveite esta oportunidade. *Exceto Curso de Odontologia.
TRANSFERÊNCIA: Você que está estudando em outra instituição de ensino superior e está em dia com suas mensalidades, tem a possibilidade de transferir seu curso para UNICEP pagando o mesmo valor que está pagando na outra IES ou obter desconto de até 30% nas mensalidades. (sujeito à análise de vagas, documentação acadêmica e comprovação do valor da mensalidade). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP concede bolsas parciais de 50% de desconto para alunos graduados em universidades públicas e para egressos da própria UNICEP e, de 30% para egressos de outras instituições de ensino superior privadas, que desejarem cursar sua 2ª graduação conosco. (Válidos para ingressantes em 2017). *Exceto Curso de Odontologia.
Será concedido automaticamente desconto nas mensalidades até o final do curso para os alunos que se matricularem em cursos superiores relacionados pela UNICEP no início de cada ano, de acordo com demandas específicas. Caso tenha interesse, entre em contato conosco e obtenha a relação dos cursos e descontos previstos. *Exceto Curso de Odontologia.
Esgotadas todas as possibilidades citadas acima, o SETOR DE RELACIONAMENTO DISCENTE, após receber as solicitações de desconto, considerando a carência econômica e o desempenho acadêmico do aluno realiza uma análise e apresenta parecer para a Mantenedora, que poderá conceder descontos no valor da mensalidade de até 30%. Semestralmente a UNICEP fixará edital com a quantidade de bolsas parciais a serem concedidas, de acordo com os cursos e turmas em andamento, bem como cronograma estabelecido para o processo de concessão.
Para renovação do benefício o aluno não poderá ter qualquer dependência acadêmica.
OBS.: Os benefícios não são cumulativos. Preponderará o maior desconto.
Para mais informações:
Setor de Relacionamento Discente
Telefone: (16) 3362-2111 ramal 2118
Secretaria