Dados Legais Ato de Autorizado: Autorizado pela Resolução CONSEPE 004, de 21 de junho de 2013, com base na autonomia universitária prevista no Artigo 28 do Decreto 5.773, de 09/05/2006.
Duração: 10 semestres (Diurno – Noturno)
Numero de Vagas: 60 (Diurno – Noturno)
Legislações referentes ao curso DCNs – Pareceres e Resoluções
Parecer CNE/CES 0105, de 13 de março de 2003, homologado em 9/4/2002, e publicado no Diário Oficial da União de 11/4/2002, Seção 1, p. 14.
Resolução CNE/CES 01, de 18 de fevereiro de 2003, que institui as Diretrizes Curriculares nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária.
Lei Nº 5.517, DE 23 de outubro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Decreto nº 64.704 de 17/06/69 (Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário).
Resolução 322 de 15/01/81 (Cria o código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário)
O Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Central Paulista tem como objetivo o desenvolvimento educacional regional, porém preparando profissionais para o sistema brasileiro.
A UNICEP tem foco na formação generalista, proporcionando ao seu acadêmico, condições gerais para um exercício pleno. Os objetivos do curso estão diretamente relacionados com as necessidades do país.
O Centro, como fonte de formação de cidadãos especializados em todas as áreas, de graduação e pós-graduação, estimula a inserção social por meio da formação acadêmica, profissional e pessoal de seus egressos. A visão da sociedade embasa a do indivíduo e permite que a integração de todos abra as portas ao desenvolvimento social.
Uma das formas de programar a formação acadêmica plena é a institucionalização da interdisciplinaridade e da formação continuada, sujeitas a constante avaliação, propiciando um processo de autocrítica e perspectivas de uma formação profissional aprimorada. Ao final da graduação em Medicina Veterinária, o aluno deverá ter ampla convicção da necessidade do aprendizado contínuo; apresentar formação generalista; demonstrar habilidades e atitudes consideradas essenciais para a sua integração dentro das novas exigências do mercado profissional.
O seu mecanismo de ação, sustentado em bases éticas e na responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico do Estado e do País, visa à transformação constante como um mecanismo para diminuir as desigualdades determinadas por um projeto histórico, econômico e político.
A UNICEP tem claramente estabelecida sua prioridade que se inicia na titulação de seu quadro docente, passando pelo incentivo aos acadêmicos na conquista de uma sólida formação que visando o mercado atual.
Na atualidade, o objetivo prioritário concentra-se em estimular e coordenar a prática das mudanças determinadas pelas Diretrizes Curriculares, a fim de dar continuidade ao processo de evolução educacional que o país demanda.
Professor Dr. Fabrício Gonçalves Corrêa
O coordenador possui graduação em Medicina Veterinária pela Universidade de Marília (1998), mestrado em Genética e Evolução pela Universidade Federal de São Carlos (2002) e doutorado em Ciências Fisiológicas pela Universidade Federal de São Carlos (2008).
A produção científica do Coordenador consta em seu Currículo Lattes http://lattes.cnpq.br/8202689960962492.
O coordenador do Curso de Medicina Veterinária participa efetivamente como membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão colegiado central da UNICEP, cuja composição e atribuições estão definidas no Estatuto Geral da UNICEP. Em linhas gerais, compete ao CONSEPE superintender e coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, de pesquisa e extensão (como: criar, expandir, modificar, extinguir cursos; calendário acadêmico, planos de carreira docente; normas sobre contratação e dispensa de professores, etc); elaborar o Regimento Interno da instituição; deliberar, naquilo que lhe compete, sobre as alterações deste Estatuto e do Regimento Geral; constituir comissões; aprovar, encaminhando para apreciação do Conselho Universitário, a concessão de dignidades acadêmicas e prêmios; exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas funções.
O coordenador atuou no EAD como Tutor Virtual da UNICEP no Curso de Tecnólogo em Radiologia da UNICEP, no período de 2012, na disciplina Ética e Legislação.
Desempenha atividades, principalmente nos seguintes temas: genética e biologia Molecular, microbiologia e imunologia, parasitologia, patologia clínica, farmacologia, clínica e cirúrgica de pequenos animais, doenças infecciosas, zoonose e saúde pública, introdução à radiologia, anatomia radiológica, medicina nuclear, ética e legislação e atua como professor do curso de graduação em Tecnólogo em Radiologia, Biomedicina, Farmácia e Biologia desde 2008 no Centro Universitário Central Paulista - UNICEP.
Em 2007 atuou como docente titular da Faculdade Atenas – Paracatu, ministrou aulas para o curso de Medicina Humana e Nutrição. Em 2011 atuou como docente titular da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva (FAIT), ministrou aulas para o curso de Medicina Veterinária e em 2012, atuou como docente titular da Universidade de Marília (UNIMAR), ministrou aulas para o curso de Medicina Veterinária e foi responsável pelo laboratório clínico do Hospital Veterinário.
De 1999 à 2006 atuou como médico veterinário em clínicas particulares.
E-mail: fabscorrea@gmail.com
Fone: 16 3362-2111
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O curso de Bacharel em Medicina Veterinária da UNICEP tem seus conteúdos curriculares fundamentados na Resolução CNE/CES 01, de 18 de fevereiro de 2003, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária, estará estruturado em:
Engloba os conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, que incluem-se de uma forma integralizadora:
Bases moleculares e celulares: visão ampla dos conteúdos (teóricos e práticos) dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença.
Ciências Humanas e Sociais: conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade contribuem para a compreensão dos determinantes sociais,culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos, legais, conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia, a gestão administrativa em nível individual e coletivo.
Ciências da Medicina Veterinária: incluem-se os conteúdos teóricos e práticos relacionados com saúde-doença, produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Zootecnia e Produção Animal: visão ampla dos sistemas de criação, manejo, nutrição, biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente sustentável, incluindo agronegócios.
Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal: incluindo classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados.
Clínica Veterinária: incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas.
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.
O Curso de Medicina Veterinária é constituído de disciplinas curriculares que abrangem conteúdos atualizados e abordam todos os conteúdos básicos e específicos na área de Medicina Veterinária. As disciplinas curriculares foram fundamentadas através das diretrizes curriculares, visando o desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos.
Para atender o curso de Medicina Veterinária à instituição disponibiliza as infraestruturas de laboratórios:
De acordo com a Resolução CNE/CES 01, de 18 de fevereiro de 2003, o bacharel em Medicina Veterinária formado pela UNICEP deverá apresentar ao final do curso o seguinte perfil:
Atendendo às Diretrizes Curriculares, com deliberações contidas no PPC do Curso de Medicina Veterinária, fica estabelecido que todos os alunos ingressantes deverão realizar as atividades complementares. As disciplinas de estágio supervisionado e as atividades complementares são estimuladas como estratégias didáticas para garantir a interação teoria-prática: monitoria, iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos e seminários, cursos e atividades de extensão, estágios extracurriculares nas áreas da Medicina Veterinária. O curso de Bacharelado em Medicina Veterinária da UNICEP define a obrigatoriedade do cumprimento de 264 horas de atividades complementares durante o curso (do 5° ao 8° período). A UNICEP mantém convênio com mais de 500 parceiros entre eles empresas, institutos e instituições.
O estágio curricular é uma atividade obrigatória e supervisionada a partir do 9º período do curso, contabilizando horas e créditos. O Estágio deverá ser desenvolvido em áreas da Medicina Veterinária pretendida pelo aluno e será concluído através da apresentação pelo aluno de uma monografia como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) referente ao estágio, ao final do último período do curso.
Programa do MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em instituições particulares cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. *Exceto Curso de Odontologia.
Programa do Governo do Estado de São Paulo, que concede bolsa integral a alunos matriculados nas IES em troca de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana. *Exceto Curso de Odontologia.
O programa visa a apoiar os alunos que apresentam carência sócio-econômica e disponibilidade para prestar serviços em diversos setores da instituição. O aluno recebe uma bolsa estudo/estágio na UNICEP, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. O termo de compromisso é válido por seis meses, podendo ser renovado de acordo com a indicação e/ou solicitação do setor assistido. *Exceto Curso de Odontologia.
Seleção por meio de prova elaborada por professor da área. O aluno com o melhor aproveitamento na prova é selecionado para dar monitoria na disciplina, cumprindo uma carga horária de 10 horas semanais. (Exigência: o aluno deve ter cursado e sido aprovado na disciplina). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP mantém convênio com várias empresas e órgãos públicos da região com intuito de beneficiar os colaboradores e funcionários de tais instituições concedendo descontos nas mensalidades. Consulte-nos para saber se a empresa ou órgão público em que trabalha possui convênio conosco e aproveite esta oportunidade. *Exceto Curso de Odontologia.
TRANSFERÊNCIA: Você que está estudando em outra instituição de ensino superior e está em dia com suas mensalidades, tem a possibilidade de transferir seu curso para UNICEP pagando o mesmo valor que está pagando na outra IES ou obter desconto de até 30% nas mensalidades. (sujeito à análise de vagas, documentação acadêmica e comprovação do valor da mensalidade). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP concede bolsas parciais de 50% de desconto para alunos graduados em universidades públicas e para egressos da própria UNICEP e, de 30% para egressos de outras instituições de ensino superior privadas, que desejarem cursar sua 2ª graduação conosco. (Válidos para ingressantes em 2017). *Exceto Curso de Odontologia.
Será concedido automaticamente desconto nas mensalidades até o final do curso para os alunos que se matricularem em cursos superiores relacionados pela UNICEP no início de cada ano, de acordo com demandas específicas. Caso tenha interesse, entre em contato conosco e obtenha a relação dos cursos e descontos previstos. *Exceto Curso de Odontologia.
Esgotadas todas as possibilidades citadas acima, o SETOR DE RELACIONAMENTO DISCENTE, após receber as solicitações de desconto, considerando a carência econômica e o desempenho acadêmico do aluno realiza uma análise e apresenta parecer para a Mantenedora, que poderá conceder descontos no valor da mensalidade de até 30%. Semestralmente a UNICEP fixará edital com a quantidade de bolsas parciais a serem concedidas, de acordo com os cursos e turmas em andamento, bem como cronograma estabelecido para o processo de concessão.
Para renovação do benefício o aluno não poderá ter qualquer dependência acadêmica.
OBS.: Os benefícios não são cumulativos. Preponderará o maior desconto.
Para mais informações:
Setor de Relacionamento Discente
Telefone: (16) 3362-2111 ramal 2118
Secretaria