Edital PROUNI 2017 - Leia mais
Documentação para comprovação de informações para o PROUNI - 2017
Documentação que deve ser apresentada pelo candidato, na Fase de Comprovação de Informações:
ATENÇÃO: Trazer fotocópia e original para conferência:
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
- Carteira de Identidade (RG) fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação. (preferencial)
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
- Passaporte emitido no Brasil.
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
Deverá ser apresentado um comprovante de residência no nome de CADA pessoa cadastrada no grupo familiar (acima de 16 anos):
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), bancos, entre outros OU declaração de residência reconhecida firma em cartório;
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Se caso não possuir contrato de locação, pedir para o proprietário do imóvel fazer uma “declaração de aluguel sem contrato”, com firma reconhecida em cartório;
- No caso de casa cedida, declaração do proprietário do imóvel que cede a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do ProUni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
OBS: desempregados, estagiários, funcionários públicos, militar, aposentado, autônomo, profissional liberal e proprietário/sócio de empresa também deverão apresentar as carteiras de trabalho (CTPS).
3.1 - ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada (acima de 16 anos), sendo: página da foto, qualificação civil (atrás da foto), última página com registro e a próxima em branco;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 - AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
3.8 – ESTAGIÁRIO
- Contrato de estágio (desde que conste a vigência e o valor da remuneração).
3.9 – DESEMPREGADO/ SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Deverá (ão) providenciar uma “Declaração de Não-renda”, e esta precisará ter firma reconhecida em cartório (modelo abaixo):