a) Denominação: Bacharel em Arquitetura e Urbanismo.
b) Regime escolar: seriado semestral, por regime de créditos, com semestre letivo com duração de 20 (vinte) semanas ou 100 (cem) dias letivos, no total de 40 (quarenta) semanas anuais ou 200 (duzentos) dias letivos anuais. De acordo com a Resolução nº2, do MEC/CNE/CES, de 18/06/2007, a carga horária total dos cursos ofertados sob o regime seriado, por sistema de créditos ou por módulos acadêmicos, deve ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de trabalho acadêmico efetivo. De acordo com a Resolução nº 3, do MEC/CNE/CES, de 02/07/2007, as Instituições de Educação Superior devem respeitar o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de trabalho acadêmico efetivo.
c) Turno de funcionamento: diurno e noturno.
d) Vagas anuais: 100 (cem) vagas, distribuídas entre o período diurno (vinculado à abertura de turmas) e o período noturno.
e) Carga horária total: 4.150 horas (quatro mil, cento e cinquenta horas) na integralização da grade curricular, com a hora/aula convencionada pela Instituição em 50 (cinquenta) minutos, sendo 2.500 horas (duas mil e quinhentas) ou 3.000h/a (três mil) em disciplinas PR (60% do total); 720 horas (setecentas e vinte) em Atividades Acadêmicas Mediadas por Tecnologia (AMT) (17%); 570 horas (quinhentas e setenta) em Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares AACC (14%), sendo 270 horas (duzentas e setenta horas) em Atividades Acadêmicas Extra-Classe (EC) (7%) e 300 horas (trezentas horas) em Atividades Complementares (AC) (7%). Somando a carga horária do estágio supervisionado obrigatório – 360 horas (9%), perfaz um total de 4.150 horas (quatro mil, cento e cinquenta).
De acordo com a Resolução nº 2, do MEC/CNE/CES, de 17/06/2010, a carga horária mínima dos cursos de graduação em arquitetura e urbanismo, na modalidade presencial, deve ser de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, sendo que as suas atividades complementares não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. A Resolução nº 3, do MEC/CNE/CES, de 02/07/2007, estabelece que a carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos) de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo. A hora/aula decorre de necessidades de organização acadêmica das Instituições de Ensino Superior, está vinculada às questões de natureza trabalhista e é determinada quantitativamente pelas próprias instituições, sem prejuízo ao cumprimento das cargas horárias totais dos cursos.
f) Tempo de integralização: diurno e noturno, com mínimo de 10 (dez) semestres letivos ou 05 (cinco) anos e máximo de 18 (dezoito) semestres letivos ou 09 (nove) anos. De acordo com a Resolução nº 2, do MEC/CNE/CES, de 18/06/2007, os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos. Para o grupo de carga horária mínima entre 3.600 e 4.000 horas, o limite mínimo para integralização de carga horária é de 05 (cinco) anos.
g) Coordenação do curso: Prof. Marco Antonio Eid | e-mail: marco_eid@hotmail.com
h) Formas de acesso ao curso: O curso de Arquitetura e Urbanismo da quatro mil, cento e cinquenta horas pode oferecer, anualmente, 100 (cem) vagas distribuídas entre o período diurno e noturno, em regime seriado semestral, por regime de créditos, com semestre letivo com duração de 20 (vinte) semanas ou 100 (cem) dias letivos, no total de 40 (quarenta) semanas anuais ou 200 (duzentos) dias letivos anuais.
As formas de acesso ou ingresso aos cursos de graduação na UNICEP Rio Claro são as seguintes: a) candidatos que concluíram o Ensino Médio antes da data da matrícula e que obtiveram classificação em processo seletivo; b) candidatos transferidos de outras instituições nacionais de Ensino Superior de graduação, mediante existência de vagas e processo seletivo para o mesmo curso de origem; c) candidatos que solicitam transferência interna, visando à mudança entre cursos de áreas afins ou para outras áreas, por meio de análise e aprovação da coordenação de curso; d) candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação, mediante existência de vagas e processo seletivo; e) candidatos inscritos no programa PROUNI, mediante disponibilidade de vagas, e f) candidatos que comprovarem sua transferência compulsória nos termos da legislação vigente, para o mesmo curso de origem e, em casos especiais, para cursos afins.
O objetivo do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNICEP Rio Claro é oferecer uma formação sólida e integral para os futuros profissionais arquitetos urbanistas, através da transmissão de um amplo repertório de conhecimentos, teóricos e práticos, desenvolvidos a partir de uma estrutura de aprendizado multidisciplinar, de forma a assegurar a formação de profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação a concepção e a construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis. Neste sentido, o curso deverá fomentar instrumentos e critérios para a elaboração de reflexões críticas, soluções técnicas e criativas ligadas ao processo de intervenção no espaço habitado e na paisagem, em suas diferentes escalas.
Também é objetivo deste curso, o estabelecimento de princípios e métodos de educação e instrução, visando o desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, que observem os seguintes princípios: a) A capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, para que o futuro profissional designer esteja apto a produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas, culturais e tecnológicas, observados o ajustamento histórico, os traços culturais e de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos usuários e de seu contexto socioeconômico e cultural; b) A qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e a qualidade material do ambiente construído e sua durabilidade; c) O uso da tecnologia em respeito às necessidades sociais, culturais, estéticas e econômicas das comunidades; d) O equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do ambiente natural construído, e e) A valorização e a preservação da arquitetura, do urbanismo e da paisagem como patrimônio e responsabilidade coletiva.
Os valores da UNICEP Rio Claro que são levados em consideração nas iniciativas do curso de Arquitetura e Urbanismo estão fundamentados nos princípios da dignidade humana, da igualdade de direitos, do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, da laicidade do Estado, da democracia na educação, da transversalidade, vivência e globalidade e da sustentabilidade socioambiental. Nesse sentido, o respeito à diversidade é consequência nas práticas educativas que objetivam a formação de uma consciência cidadã, capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político, que objetivam fortalecer práticas individuais e sociais geradoras de ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos. Dentro da política de inclusão, é incentivado entre os docentes o desenvolvimento de estratégias para melhorar o aprendizado de pessoas com transtorno de espectro autista e com qualquer outro tipo de necessidade especial, seja motora, visual ou cognitiva.
Na UNICEP Rio Claro as ações de caráter ambiental e cultural são entendidas como processo por meio do qual os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente e da paisagem cultural, bens de uso comum do povo, essenciais à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Essas práticas estão presentes, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal nas disciplinas que compõem as grades curriculares e em caráter não formal nas rotinas da Instituição.
Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) da UNICEP Rio Claro tratam dos princípios básicos da educação ambiental e do patrimônio cultural de maneira ampla, atendendo seu enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente e da paisagem cultural em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade e da preservação de valores culturais distintos e até mesmo divergentes; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a abordagem articulada das questões ambientais e culturais locais, regionais, nacionais e globais, e o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Esses valores estão contemplados de forma também ampla nas disciplinas da grade curricular dos cursos oferecidos na UNICEP Rio Claro, cujas ementas contem objetivos que visam o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e da cultura em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de democratização das informações ambientais e culturais; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, e ainda o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente e da paisagem, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental e cultural como um valor inseparável do exercício da cidadania.
O Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNICEP Rio Claro, versão 2021, foi concebido e aprovado pelo NDE do curso em 06/04/2021 e também aprovado pelo Colegiado do curso em 13/04/2021, tendo sido originado do PPC original concebido em 2008 e de suas alterações nos anos de 2010, 2012 e 2018, tendo como base os documentos oficiais federais e os resultados de congressos e seminários sobre o ensino de Arquitetura e Urbanismo no país e no exterior, a saber:
Conforme consta em documentos norteadores (PDI/PPI), a UNICEP Rio Claro desenvolverá equilibradamente processos educacionais de informação e de formação, isto é, o projeto pedagógico do curso articula-se de maneira coesa e coerente ao seu projeto pedagógico institucional através de: a) Interação entre teoria e prática profissional; b) Atualização constante dos projetos pedagógicos de curso; c) Qualificação dos docentes; d) Uso sistemático da biblioteca e dos laboratórios gerais e específicos; e) Incorporação da tecnologia no processo de formação profissional; f) Contato com o meio cultural, possibilitando a ampliação do conhecimento; g) Formação da consciência sociopolítico da comunidade acadêmica; h) Dinamização do trabalho educativo; i) Atividades interdisciplinares presentes na ação pedagógica; e j) Atividade de inter-relação academia-comunidade, gerando responsabilidade recíproca.
Na UNICEP Rio Claro, o ensino nos cursos de graduação pauta-se pelo princípio da indissociabilidade entre o mesmo e a pesquisa e a extensão, e não está dissociado da regionalidade, da comunicação e da qualidade do fazer educativo. Essa ação embasada por metodologia adequada ao curso possibilita a relação teoria e prática, compreendida como eixo articulador da dinâmica curricular e como eixo gerador da concepção do curso, levando-se em conta as seguintes relações: a) Teórico-pedagógico: abordado como instrumento de integração do discente com a realidade socioeconômica e com o trabalho pedagógico, devendo assim possibilitar a interlocução com os referenciais teóricos do currículo; b) Teórico-metodológico: entendido como instrumento de iniciação ao ensino, considerando que a formação profissional não se desvincula da pesquisa e dos conhecimentos das áreas desenvolvidas no curso; e c) Prática: destinada à iniciação profissional ocorre no exercício do educando na escola, possibilitando a participação em projetos interdisciplinares, no estágio supervisionado, quando houver, e na busca de respostas às demandas colocadas pela prática pedagógica.
O curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UNICEP Rio Claro foi concebido de acordo com a Resolução nº 2, de 17/06/2010, do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES), que "Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo"; a Resolução CAU/BR nº 21, de 05/04/2012, que "Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências", e a Resolução CAU/BR nº 51, de 12/07/2013, que "Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências". Baseado nestes parâmetros normativos, o profissional arquiteto e urbanista formado pela UNICEP Rio Claro deve estar atento às questões ambientais, culturais, socioeconômicas e tecnológicas que estão presentes em nossas cidades, de forma a enfrentar os constantes desafios com olhar crítico, atitude coerente e respaldada nos princípios éticos.
Para tanto, o egresso deve ter formação generalista e estar apto a compreender e traduzir as necessidades dos indivíduos, grupos sociais e comunidades, com relação à concepção, organização e construção do espaço da cidade e da edificação, do paisagismo, da conservação e valorização do patrimônio construído. Deve também visar à proteção do equilíbrio do ambiente natural e à utilização racional dos recursos disponíveis, sendo que o projeto deve considerar os aspectos tecnológicos da construção, assim como os traços culturais, sociais e históricos de uma comunidade.
O elenco de disciplinas da UNICEP Rio Claro, em suas relações e através de sólida formação acadêmica, está organizado de acordo com as determinações federais, de forma a dotar os egressos com as competências e habilidades requeridas para o exercício profissional adequado, a saber:
Segundo a orientação da Resolução nº2 do Ministério da Educação/CNE/CES, de 17 de junho de 2010, nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 6º, os conteúdos curriculares estão distribuídos em três partes: dois núcleos de conteúdo, denominados "Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação" e "Núcleo de Conhecimentos Profissionais", e um "Trabalho de Curso", todos inter-relacionados.
O "Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação", de acordo com a Resolução, "será composto por campos de saber que forneçam o embasamento teórico necessário para que o profissional possa desenvolver seu aprendizado e será integrado por: Estética e História das Artes; Estudos Sociais e Econômicos; Estudos Ambientais; Desenho e Meios de Representação e Expressão". Na estrutura curricular corresponde a 20% da carga horária de disciplinas (845h):
O "Núcleo de Conhecimentos Profissionais", de acordo com a Resolução, "será composto por campos de saber destinados à caracterização da identidade profissional do arquiteto e urbanista e será constituído por: Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo; Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo; Planejamento Urbano e Regional; Tecnologia da Construção; Sistemas Estruturais; Conforto Ambiental; Técnicas Retrospectivas; Desenho com informática e Urbanismo; Topografia". Na estrutura curricular corresponde a 59% da carga horária de disciplinas (2.435h), sendo composto da seguinte forma:
As disciplinas que compõem o "Trabalho de Curso" representam 21% da carga horária de disciplinas (870h) e está composto da seguinte forma:
Segundo a orientação da Resolução nº 2 do Ministério da Educação/CNE/CES, de 17/06/2010, parágrafo 5º do artigo 6º, núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
O Trabalho Final de Graduação (TFG) é componente curricular obrigatório e tem a finalidade avaliar o nível de qualificação dos formandos, no que diz respeito às atribuições para o exercício da profissão. Consiste no desenvolvimento, por parte do aluno, de um trabalho teórico-prático elaborado individualmente, sobre tema de sua livre escolha, que deve ser apresentado através de proposta de projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico.
Os objetivos do TFG são:
O processo de desenvolvimento do Trabalho é composto por 03 etapas, todas com pré-requisitos. Na primeira, no 8º período, como trabalho conclusivo da disciplina Pré-TFG, o aluno desenvolve e apresenta monografia sobre a questão proposta, definindo área e temáticas, objetivos, justificativa, objeto de estudo e sua abrangência, proposta de programa de necessidades, se necessário, bem como, ensaios e estudos preliminares desenvolvidos através de desenhos. Esta etapa é avaliada pelos professores da disciplina de Pré-TFG, geralmente 02 docentes, um da área de Projeto e outro de Teoria e História, e pelo possível professor orientador, escolhido pelo aluno entre os professores arquitetos e urbanistas do curso.
Na segunda etapa, no TFG I, com conclusão prevista para o fim do 9º período, o aluno apresenta, considerando o objeto de estudo e sua delimitação, produtos parciais e finais esperados, como planos de massa, volumetria, circulação e funções, coerência da proposta no que diz respeito ao entorno imediato, suas articulações espaciais e as relações com o programa e tema propostos; legislação e especificações de acordo com tema e área de implantação. Nesta fase o aluno é avaliado em 02 momentos:
A etapa final é denominada TFG II e tem conclusão prevista para o fim do 10º período. O aluno apresenta, considerando o objeto de estudo e sua delimitação, o produto esperado, demonstrando coerência da proposta no que diz respeito ao entorno imediato, suas articulações espaciais e as relações com o programa e tema propostos; legislação e especificações de acordo com tema e área de implantação. Nesta fase o aluno é avaliado em 02 momentos: a) Banca de Aconselhamento, no final do primeiro bimestre, pelo professor orientador e por um professor da casa, arquiteto e urbanista, e b) Banca Final, no final do semestre, pelos mesmos docentes mais um docente externo da área.
Equilibradas entre teóricas e práticas, as atividades do 8º período resumem-se em 60h/a de carga horária teórica, sendo que as do 9º período e do 10º período apresentam o total de 180h/a, sendo 15h de E.C., correspondente a 03 noites na semana, sendo uma necessariamente com o orientador.
As disciplinas apresentam Atividades Acadêmicas Extra Classe (E.C.), sendo 15h para o Pré-Trabalho Final de Graduação, que também dispõe de 30h de Atividades Mediadas por Tecnologia (A.M.T.) para auxiliar nas pesquisas bibliográficas. O Trabalho Final de Graduação I e o Trabalho de Graduação II apresentam 15h cada um de Atividades Acadêmicas Extra Classe (E.C.), de forma a contemplar as atividades de pesquisa realizadas em horário adicional ao de sala de aula.
O Trabalho Final de Graduação apresenta regulamento próprio, elaborado pelos docentes e discutido com os discentes, devendo ser revisto nos momentos oportunos.