GUIA DO ESTUDANTE


A INSTITUIÇÃO



Mantenedora - Associação de Escolas Reunidas Ltda

Diretores:

Oswaldo Aparecido Ienco (“In Memoriam”)
Antonio Carlos Vilela Braga (“In Memoriam”)
Marcello Aparecido Ienco
David José Hortenzi Vilela Braga


Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira (ESPF)


Diretoria da ESPF
Hamilton José Pierobon


A Instituição

A Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira (ESPF) é mantida Mantida pela Associação de Escolas Reunidas, a Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira vem ampliando suas atividades e mantendo seus projetos pedagógicos de cursos dinâmicos e atualizados de acordo com as diretrizes nacionais de cursos, oferece educação em contato com a realidade e consolida o saber por meio da atuação de seus alunos. A cada dia, melhora significativamente seus processos administrativos, aumentando a participação da comunidade acadêmica.

ORIENTAÇÃO ACADÊMICA


Matrícula

Sua matrícula é semestral, conforme previsto no currículo de seu curso é um procedimento muito importante em sua vida acadêmica, uma vez que a matrícula garante a sua vaga e a possibilidade do cumprimento do currículo mínimo proposto pela IES para o curso.


Alguns lembretes sobre matrícula:

são feitas sempre no início de cada semestre letivo, normalmente nos meses de janeiro e julho, em datas divulgadas no Calendário Acadêmico e nos murais de avisos; se você não puder requerer a matrícula na data prevista, para não perder a sua vaga, você pode autorizar alguém a fazê-la por você; a não renovação da matrícula, no prazo regulamentar, será considerada como abandono do curso.


Alunos Matriculados por Período

São aqueles alunos que não têm nenhuma dependência e que se matriculam em todas as disciplinas oferecidas no respectivo período (semestre).


Alunos Matriculados por Disciplina

São aqueles que efetuam matrícula em disciplina de dois ou mais períodos (semestres) diferentes simultaneamente. É o caso de alunos que possuem dependências, que tenham eventualmente trancado a matrícula em períodos anteriores, ou ainda, aqueles que tenham cursado disciplinas em outras instituições. Nestes casos a matrícula deverá ser orientada pelo Coordenador do Curso.


Trancamento de Matrícula

Caso você tenha necessidade de interromper temporariamente seus estudos, poderá requerer junto à Secretaria:

trancamento total (em todas as disciplinas do semestre letivo; válido por dois períodos);

trancamento parcial (em algumas disciplinas de sua matrícula); desde que:

  • o trancamento não seja efetivado no semestre em que ocorrer o ingresso no curso, quer seja por vestibular, transferência ou como portador de diploma de curso superior;

  • o trancamento não ultrapasse o limite máximo de 02 (dois) anos consecutivos ou alternados;

  • o trancamento seja solicitado no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

  • O tempo relativo ao trancamento de matrícula não é computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo determinado.

  • A reabertura de matrícula trancada sujeita o aluno à adaptação curricular, quando necessário.



Jubilamento

O discente que não concluir o curso de graduação no prazo máximo fixado para integralização curricular (Decreto-Lei nº 464/69) será jubilado, ou seja, impedido de dar continuidade aos seus estudos na ESPF, sendo recusada a sua matrícula.


Pré-Requisitos; Co-Requisitos

Os pré-requisitos são condições prévias para a matrícula em determinadas disciplinas. Ou seja, algumas disciplinas, para serem cursadas, dependem de conhecimento prévio. Deste modo, o aluno que vier a ser reprovado, ou que não se matricular em disciplinas consideradas pré-requisito, não poderá dar sequência normal ao curso.

Os co-requisitos são condições simultâneas para a matrícula em determinadas disciplinas. Em outras palavras, a disciplina co-requisito exige a matrícula simultânea, isto é, no mesmo semestre, em outra disciplina.


APROVEITAMENTO DE ESTUDOS



O aproveitamento de estudos é o resultado da equivalência de disciplina de curso de graduação da ESRC, com aquela cursada em cursos de graduação em outra instituição de ensino superior ou, na própria Instituição; com a devida comprovação de competência adquirida. Para efeito de aproveitamento, são consideradas válidas apenas as disciplinas concluídas com aprovação anteriormente ao ingresso no curso de graduação da ESRC, em que solicitar o aproveitamento. A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita na Secretaria, através de requerimento dirigido ao Coordenador de Curso. O interessado fará um requerimento para cada dispensa solicitada, anexando:

  • Histórico Escolar emitido pela Instituição de origem contendo as informações sobre o processo seletivo (vestibular), série e ano de realização da disciplina com carga horária, notas e freqüências correspondentes;

  • O programa da disciplina cursada, objeto do pedido de aproveitamento;

  • Documento comprobatório emitido pela instituição de origem sobre a situação do estudante perante o ENADE.


TRANSFERÊNCIAS



Transferência da ESPF para outra IES:

O aluno regularmente matriculado pode requerer transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES), apresentando para tanto, a declaração de vaga fornecida pela IES para a qual irá transferir-se.


Aluno graduado e Transferência de outra IES para a ESPF:

Ocorrendo vaga, ao longo do Curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado, ou transferência de Curso Superior de instituição congênere para a ESPF. Tais alunos devem procurar a Secretaria Acadêmica. A data para solicitação deste tipo de transferência faz parte do Calendário Acadêmico.

Importante: a não entrega de documentos de matrícula até 60 (sessenta) dias após sua efetivação, implicará no cancelamento da mesma, sem devolução dos pagamentos efetuados.



SISTEMA DE AVALIAÇÃO E O DIREITO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE NOTAS



O desempenho escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, expressando-se o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez.

Fazem parte das verificações parciais: provas escritas e orais, trabalhos de pesquisa, relatórios, elaboração de projetos, exercícios, excursões, seminários, resenhas de textos, exposições orais e outras formas, previstas nos respectivos Planos de Ensino das disciplinas, aprovados pelo Colegiado de Curso.

Cabe ao docente responsável pela disciplina a atribuição do aproveitamento do discente.
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento do discente.
É considerado aprovado o aluno que obtiver, na disciplina, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares programadas, em cada disciplina e também obtiver, na disciplina, média das verificações igual ou superior a 6.0 (seis).
Cabe ao Coordenador de Curso controlar o cumprimento desta obrigação, intervindo em casos de omissão.

Revisão de Notas Pode ser concedida revisão da média das verificações, por meio de requerimento dirigido ao Diretor, no prazo de cinco dias úteis, após a divulgação oficial do resultado.



FREQUÊNCIAS ÀS AULAS E ÀS DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS



A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades didáticas de cada disciplina. O aluno com mais de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência em uma disciplina será considerado reprovado nesta disciplina.

Cabe ao docente responsável pela disciplina o controle de frequência dos discentes.

IMPORTANTE: Senhor estudante,em seu benefício controle suas faltas! Utilizando sua Senha, consulte sistematicamente o Sistema Acadêmico para verificar suas faltas.O aluno reprovado por faltas estará automaticamente reprovado na disciplina.



JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS



Não será permitido o abono de faltas, excetuando-se os casos específicos, mediante preenchimento do requerimento do benefício e mediante a comprovação do fato, desde que solicitado até três dias após o acontecimento.

  • O Decreto-Lei n0 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o período de exercícios ou manobras, e para reservistas chamados para exercícios ou cerimônias cívicas que, respectivamente, terão tratamento especial quanto à freqüência;

  • O Decreto-Lei n0 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos e outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

  • A Lei n0 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação, o regime de exercícios domiciliares, ficando liberada durante 3 (três) meses de freqüência às aulas.

  • Art. 77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE), aprovado pelo decreto n0 85.587, de 29/12/1980, in verbis: “O Oficial ou Aspirante a Oficial de Reserva, convocado para o serviço Ativo, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante” (Cf. Parecer CFE n0 1077/75 – Documenta n0 173, p.29);

  • Congressos científicos e competições artísticas ou desportivas: poderá ser concedido o abono de faltas, desde que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC n0 646, de 06/07/1979, expedida por força do Decreto n0 69.053, de 11/08/1971 (Cf. Documenta n0 225, p. 263; Documenta n0 202, pp. 369/393; e o Parecer CFE n0 5.211/78, Documenta n0 214, pp. 573/574).



Motivos que não são passíveis de concessão de abono de falta

  • militar profissional, de carreira, a serviço de sua corporação;

  • serviço do Júri;

  • testemunha convocada a depor em processo judicial;

  • por motivo religioso;

  • compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos especiais;

  • superposição de horários;

  • greve estudantil;

  • eventos pessoais: gala, casamento, nojo, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar obrigatório, e outros.



Acadêmica Gestante – Lei Nº 6.202, 17 de abril de 1975

A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969, devendo para tanto:

  • preencherrequerimento na Secretaria dirigido ao Diretor solicitando a atribuição de exercícios domiciliares;

  • anexar ao requerimento o atestado médico original ou autenticado, contendo o período de afastamento, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM e a assinatura do mesmo. O coordenador do Colegiado de Curso poderá fornecer as instruções necessárias.




MENSALIDADES 2º SEMESTRE 2017



  • Administração. R$ 697,80
  • Ciências Contábeis R$ 697,80
  • Educação Física R$ 596,50
  • Engenharia de Materiais R$ 703,80
  • Engenharia de Produção R$ 703,80
  • Pedagogia R$ 596,50
  • Sistemas de Informação R$ 617,00
  • Tecnologo em Sistemas de Internet R$ 476,60
  • Tecnologo em R.H. R$ 476,60