No último sábado, 25 de junho, aconteceu o tradicional Júri Simulado do curso de Direito da UNICEP que, neste ano, teve uma decisão inédita. O júri desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo e o réu foi condenado à pena de um ano de detenção.
De acordo com o docente, Prof. Ms. Vanderlei de Freitas Nascimento Junior, o Tribunal do Júri é um instituto processual penal, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, cujo papel é dar tratamento adequado para o cometimento de crimes dolosos contra a vida (em que há a intenção de matar, ou, quando se assume o risco de cometê-lo), permitindo que cidadãos comuns, previamente cadastrados e sorteados, passem a integrar o chamado Conselho de Sentença, considerado pelos processualistas como uma exceção ao Princípio do Juiz Natural, retirando a responsabilidade do juiz "togado" pelo julgamento de tais crimes.
E explicou: “Academicamente falando, a realização desta atividade simulada, é uma forma de aproximar os futuros bacharéis em Direito da prática jurídica. Neste caso, contamos com a participação dos alunos matriculados nos dois últimos semestres do curso para atuarem como Advogados, Promotores de Justiça, Réu, Oficiais de Justiça, Escreventes, Testemunhas de acusação e de defesa. Para a realização desta tradicional simulação acadêmico-profissional, contamos com a experiência e com a costumeira parceria do Prof. Dr. Giuliano Leal, que sempre desenvolveu esta atividade com nossos alunos.”.
Vanderlei ainda afirmou que além de ser uma prática pedagógica do ensino jurídico, tem também como objetivo promover a integração entre todos os alunos do curso, envolvendo os demais períodos, tanto que foram selecionados alguns alunos do primeiro e do sétimo período para atuarem como jurados e Juiz Presidente do Tribunal do Júri. “Sem dúvida alguma esta experiência acadêmica ficará na memória de nossos alunos e professores, sendo esta uma grande contribuição da UNICEP para toda a comunidade jurídica de São Carlos. Por fim, não podemos deixar de mencionar e agradecer o total apoio e empenho do coordenador do curso de Direito da UNICEP São Carlos, Prof. Dr. Rafael Deval, para a realização desta atividade. ”, finalizou o docente.
A estudante do 9º período, Amanda Amarante, desenvolveu a acusação junto com os alunos João Ricardo e Amanda Ribeiro. “Achei sensacional, foi uma experiência muito interessante e enriquecedora. Acho essencial para qualquer aluno de direito. Reforça a vontade de trabalhar com isso, ajuda a perceber o quanto a gente aprendeu durante o curso e estimula o desenvolvimento da comunicação e oratória. Acredito até que deveria ocorrer mais vezes atividades nesse sentido.”.
Já o papel de advogados de defesa ficou com os estudantes também do 9º período, Ana Helena Tiere, Jhonatan Gabriel dos Santos, Manoel Lopes Esteves e Josiane Ignacio. Ana explicou que o desenvolvimento deste papel foi incrível e desafiador. “Quando falamos em Júri, sabemos que envolvem casos de crimes contra a vida, o que, por vezes, é muito complexo de discutirmos. Afinal, envolve muitas emoções e ideias já pré-estabelecidas em sociedade. Assumir papel de defesa envolve um trabalho completo, tanto na parte técnica quanto na parte emocional. É um papel de garantidor de direitos, o que, para mim, foi uma honra. ”, afirmou a estudante. E Jhonatan completou: “Foi muito bom atuar como defensor e ter na pele a experiência de salvaguardar os direitos de um cidadão que cometeu um crime, claro que de modo fictício, porém, vivenciei um lado mais humano do direito”.
A estudante, Cristiane Carolina da Silva Belli, do 7º período, foi a juíza. “Foi muito interessante desempenhar o papel simulado de juíza, pois se trata de uma função honrosa, de grande relevância para a sociedade. Vejo como uma oportunidade ímpar de desenvolvimento pessoal e profissional aos alunos participantes, pois além de vivenciarem a prática da profissão, podem contar com o apoio dos docentes. Isso enriquece o aprendizado. ”, contou Cristiane.
E disse: “Foi a primeira vez que, em um júri simulado, tivemos a sentença de desclassificação para a conduta culposa. Nos crimes dolosos contra a vida, a competência para o julgamento é do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, composto de sete jurados que são pessoas idôneas, membros da sociedade. Ao final da Instrução, os jurados entenderam que o homicídio teria sido praticado na modalidade culposa, que não é de competência do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Presidente. Ao final, a sentença foi de procedência, com a condenação do réu a um ano de detenção, em regime aberto.”.
“Participar do júri me fez mudar de perspectiva sobre alguns assuntos. Desde que entrei na faculdade, nunca me imaginei atuando como advogado de defesa em um caso de crime contra a vida. Sentar-se ao ‘último degrau da escada junto com o acusado’ foi uma experiência única, além de uma ótima oportunidade de aprendizado, é claro. Estou muito feliz e orgulhoso por ter participado e muito feliz pelo júri ter acolhido a tese da defesa. ”, comemorou Jhonatan.
E Ana finalizou: “Esta atividade para mim foi algo muito especial. Poder viver a emoção de trabalhar em conjunto com meus colegas, desenvolvendo teses e ver nosso trabalho em equipe é de enorme satisfação. Para além, desde o primeiro ano sempre achei o júri uma atividade interessantíssima. Hoje, no último ano, poder participar dele foi a concretização de um desejo. Fiquei muito feliz em participar do júri.”.
O Caso –
O senhor José Caçador, dono de uma oficina sofreu vários furtos e por isso montou uma armadilha com uma arma calibre doze, causando a morte de seu amigo, o senhor João Enxerido. Com isso, o Ministério Público fez uma denúncia e houve a pronuncia que o senhor José Caçador iria para júri popular e seria julgado por homicídio qualificado segundo o Art. 121, parágrafo 2º, inciso IV: “Se o homicídio é cometido: à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; ”.
No desenrolar do júri os advogados de defesa conseguiram diminuir a pena que seria de 12 a 30 anos de reclusão, por desclassificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo. Com isso, os jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
A decisão foi inédita, pois nas simulações dos anos anteriores os jurados condenavam ou absolviam os réus, sendo que no júri simulado deste ano o crime foi desclassificado de homicídio doloso para homicídio culposo, e o réu condenado à pena de um ano de detenção.
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Texto: Ana Lívia Schiavone