Prof. Dr. Marcelo Ferreira Loreunço
Profa. Maria Cristina Braga Tagliavini
O Centro Universitário Central Paulista (UNICEP) que, desde 1972, vem ampliando as suas atividades e mantendo os seus projetos pedagógicos de cursos dinâmicos e atualizados de acordo com as diretrizes nacionais de cursos, oferece educação em contato com a realidade e consolida o saber por meio da atuação de seus estudantes, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural de São Carlos e região. A cada dia melhora, significativamente, seus processos administrativos aumentando a participação da comunidade acadêmica.
Criou novos cursos, ampliando a oferta de oportunidades. Consolidou-se como uma das melhores e mais conceituadas instituições de ensino superior da região central paulista e do Estado de São Paulo. Desse modo, a instituição vem cumprindo seus objetivos de formar cidadãos e profissionais qualificados nos cursos de graduação e pós-graduação, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento regional, preparando seus estudantes para a vida e fortalecendo o compromisso social que a Instituição desenvolve há décadas.
A infraestrutura física é dotada de salas confortáveis, amplos espaços de apoio ao ensino e à pesquisa, equipamentos e laboratórios modernos destinados ao estudo experimental prático das disciplinas dos cursos, contribuindo para o aprimoramento dos estudantes, com equipamentos atualizados e de última geração, desenvolvendo nestes habilidades técnicas e científicas essenciais para a sua formação profissional.
A biblioteca é comunitária, aberta diariamente, inclusive aos sábados, com acervo especializado, salas de estudo, leitura e pesquisa, base de dados e internet.
Seu corpo docente é formado por profissionais altamente qualificados, aptos a desempenhar suas funções no ensino, no desenvolvimento de pesquisas, práticas educativas e atividades de extensão, ancorados em programas de apoio pedagógico e processos de avaliação institucional continuada.
A UNICEP dotou São Carlos e região de uma Instituição de Ensino Superior com autonomia didático-científica, que lhe confere condições de aprofundar estudos e investigações de questões locais e regionais, a fim de contribuir para o desenvolvimento integrado e sustentado da região central paulista.
Ao procedermos a uma avaliação das publicações de caráter científico e cultural editadas, tanto pelas instituições estatais como pelas particulares, verifica-se a existência de um número inexpressivo frente às reais necessidades da realidade brasileira. Além disso, por vezes, essas publicações apresentam inúmeras deficiências técnicas e pobreza de conteúdo: reflexos inequívocos do predomínio da ausência de uma mentalidade científica. Essas deficiências conduzem a um círculo vicioso negativo, de forma que a escassez dessas publicações, que viabilizariam a divulgação do conhecimento científico e cultural produzidos, na maioria das vezes, impossibilitam o autor de ver o seu trabalho publicado e, consequentemente, divulgado. Por outro lado, os produtores desses conhecimentos, por terem consciência da exiguidade desses veículos de divulgação, bem como das dificuldades que encontrarão para verem seus trabalhos publicados, ficam desmotivados a continuarem produzindo, posto que, na sua maioria, os trabalhos não terão utilidade.
Os documentos relativos a situação acadêmica, listados acima, serão emitidos gratuitamente, quando se tratar da primeira solicitação. Caso haja uma segunda solicitação, dentro do semestre letivo, será cobrada uma taxa para a emissão dos mesmos.
O estudante regularmente matriculado pode requerer transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) apresentando, para tanto, a declaração de vaga fornecida pela IES para a qual irá transferir-se.
Os estudantes de outras Instituições de Ensino Superior podem requerer transferência para a UNICEP, desde que hajam vagas disponíveis.
Os estudantes interessados em transferirem-se para a UNICEP devem procurar a Secretaria Acadêmica.
Os estudantes que já concluíram curso superior em outra IES e que desejam dispensa de disciplinas de cursos da UNICEP, deverão requerê-la na Secretaria Acadêmica anexando o Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas na IES fornecidos pela mesma. Vide Resolução Nº 014/2016, de 08/06/2016, que regulamenta a dispensa, por equivalência, de atividades acadêmicas curriculares cursadas em outra Instituição de Ensino Superior.
O Sistema de Avaliação é definido pelos Conselhos de Curso. A avaliação do desempenho acadêmico do estudante é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de frequência mínima (75%) e aproveitamento com média na nota de eficiência maior ou igual a 6,0(seis).
Fazem parte do processo de avaliação: provas escritas e orais, trabalhos de pesquisa, relatórios, elaboração de projetos, exercícios, seminários, resenhas de textos, exposições orais, defesas de monografias e outras formas. Cabe aos Conselhos de Curso definir a quantidade, os instrumentos e os pesos que serão atribuídos nas avaliações. O professor deverá entregar à Secretaria Acadêmica apenas a nota de eficiência atribuída durante o semestre, na data estabelecida no Calendário Acadêmico.
O estudante que obtiver nota de eficiência igual ou superior a 06 (seis), observado o limite mínimo de frequência, será considerado aprovado na disciplina. Cabe ao docente a atribuição das notas de eficiência e a responsabilidade pelo controle de frequência dos estudantes e, ao Coordenador de curso, zelar pelo cumprimento dessa obrigação, intervindo em casos de omissão.
O direito de solicitação da revisão das notas parciais, da nota de eficiência e os prazos estão previstos no Regimento Geral do UNICEP e, estão regulamentados na Resolução CONSEPE Nº 010/2014 , de 12/06/2014, que regulamenta o direito de solicitação de revisão de notas pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP).
A frequência às aulas e demais atividades programadas para cada disciplina estão previstas nos artigos 45 e seu parágrafo único e no artigo 50 do Regimento Geral do UNICEP.
Assim, por exemplo, a frequencia para uma disciplina com carga horária de 88 h/a no semestre e 04 h/a por semana, o limite máximo é de 22(vinte e duas) faltas durante o semestre e para uma disciplina com carga horária de 44 h/a no semestre e 02 h/a por semana o limite máximo é de 11(onze) faltas durante o semestre.
É de responsabilidade do estudante o controle suas faltas.
Atenção: O estudante que obteve frequência acima de 75% mas foi reprovado por nota, superior a 4,5 (quatro e meio), poderá solicitar o Regime Especial (RE) previsto na Resolução CONSEPE Nº 002/14 , de 02/05/2014, que regulamenta o Regime Especial – RE para os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP).
O Regimento Geral da UNICEP estabelece no seu artigo 45, parágrafo único, que a frequência mínima exigida, para fins de aprovação é de 75% da carga horária total da disciplina.
O abono de faltas, de fato, inexiste, na medida em que o Regimento o veta, ressalvadas as determinações legais previstas na Resolução CONSEPE Nº 003/2014 , de 01/05/ 2014, que Regulamenta o direito de abono de faltas para os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP).
Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP), terão o direito ao Regime Excepcional (REEX) em uma das seguintes situações: Portador de afecções, conforme Decreto - Lei nº 1.044, de 21/10/1969 e a aluna em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses, conforme Decreto - Lei nº 6.202, de 17/04/1975. Os direitos e deveres estão previstos na Resolução CONSEPE Nº 004/2014 ,de 01/05/2014, que regulamenta o Regime Excepcional (REEX) para os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP).
O uso do estacionamento é liberado gratuitamente aos estudantes matriculados no UNICEP. Assim, o UNICEP não se responsabiliza pela segurança dos veículos estacionados nos pátios internos do Campus.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando as disposições contidas nos Capitulos I, II, III e IV do Título VI – Do Regime Disciplinar do Regimento Geral e,
Considerando a necessidade de normatizar a utilização de aparelhos celulares nos espaços onde ocorrem as Atividades Acadêmicas de Aprendizagem e as Avaliações da Aprendizagem com o objetivo de não desviar a atenção dos alunos, possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos e alunos entre si, influenciando o rendimento escolar e, Considerando que, por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho.
Assim, publica e da ciência da proibição o uso de aparelhos celulares pela Resolução CONSEPE Nº 013/2014, de 14/10/ 2014, que regulamenta o a proibição do uso de aparelho celular nas dependências do Centro Universitário Central Paulista (UNICEP).
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e,
Considerando a regulamentação da Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, pelo Decreto nº. 8.262, de 31 de maio de 2014, que, dentre outros procedimentos, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em recinto de uso coletivo, público ou privados, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória, extinguindo, inclusive, o “fumódromo”.
Considerando as recomendações da Portaria Interministerial nº. 1.498, de 22 de agosto de 2002, na qual às instituições de saúde e de ensino devem implantar programas de ambientes livres da poluição tabagista ambiental. Considerando que o UNICEP deve criar condições de proteção da saúde pública e a construção de um ambiente livre de produtos tóxicos com objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população.
Assim, publica e da ciência da Portaria do UNICEP Nº 021/2014, de 25/08/ 2014, que regulamenta a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco no âmbito do UNICEP.
Junto às áreas de convivência do Campus, estão instaladas amplas lanchonetes que funcionam nos seguintes horários: De segunda a sexta, das 8 às 22h e aos sábados, das 8 às 13h.
A UNICEP dispõe de central de cópias que funciona nos seguintes horários: de segunda a sexta, das 9 às 12h e das 19 às 22h.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, Considerando que a Biblioteca Comunitária é, dentro da estrutura administrativa do UNICEP, um Órgão Suplementar previsto nos artigos 8º e 34 do Estatuto e Considerando a necessidade da regulamentação dos procedimentos, na utilização da Biblioteca, previsto no artigo 72, do Regimento Geral. Assim, publica e da ciência da RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 017/2014, de 23/10/2014, que dispõe sobre a utilização da Biblioteca Comunitária e Regulamenta os Procedimentos.