Dados Legais
O Curso foi autorizado a iniciar suas atividades pela PORTARIA SERES Nº 729, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada em Diário Oficial em 28 de novembro de 2014, com um total de 450 vagas (totais anuais). O Curso tem, no mínimo, a duração 4 anos para conclusão e, no máximo, de 8 anos.
Dados Gerais
O curso foi estruturado tendo como base a Resolução CNE/CP n° 1, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia.
As Diretrizes aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. (Artigo 2º da RESOLUÇÃO CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006).
A formação habilita para atuar no ensino, na organização de sistemas, unidades, projetos educacionais e na pesquisa, produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas da educação, tendo a docência como base indispensável de sua formação e identidade profissional. A dedicação e o estudo constante fazem parte da vida de sua formação profissional, tão requisitado no mundo contemporâneo, que pode decidir por trabalhar em empresas particulares das mais diversas áreas ou, ainda, entrar para as carreiras públicas, mediante concurso.
Estrutura Curricular
Matriz Curricular Vigente
O curso de Licenciatura em Pedagogia é atualmente coordenado pela professora Maria Cristina Braga Tagliavini Licenciada em Pedagogia, pela UFSCar, Bacharel em Direito, pela FADISC, Mestrado em Educação pela UFSCar e Doutoranda em Educação pela UNICAMP.
E-mail: pedagogia@unicep.com.br
Fone: 16 3362-2111
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A formação do Pedagogo não se restringe às necessidades imediatas do mercado de trabalho, embora não possa desconsiderá-las. A preocupação básica inclui e supera a qualificação técnica, e afirma como núcleo central a apropriação/construção de um referencial teórico-prático vigoroso, cientificamente consistente, que possibilite ao futuro profissional atuar com competência na docência e na gestão do trabalho educacional.
O campo de atuação do licenciado em Pedagogia deve ser composto pelas seguintes dimensões:
O processo de formação do profissional do curso de Licenciatura em Pedagogia deverá se circunscrever em torno da problemática pedagógica e do conhecimento da escola como uma organização complexa que tem a função social e formativa. A formação do licenciado em Pedagogia fundamenta-se no trabalho pedagógico realizado em espaços escolares e não-escolares, que têm a docência como base.
O perfil pretendido refere-se a um profissional que se caracterize por:
O estágio supervisionado, conforme regulamento próprio, (anexo I) será realizado nas salas de Educação Infantil (terceiro período letivo), nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (quarto período letivo) e em atividades que envolvam a gestão educacional (quinto período).
No estágio curricular, o aluno deverá exercitar a habilidade de relacionar teoria e prática; observar e compreender a realidade da sala de aula e da organização escolar e/ou outros contextos educacionais no seu todo, desenvolvendo assim sua capacidade investigativa; definir questões/problemas relevantes que serão objeto específico, enquanto foco do estágio a ser realizado; elaborar proposta de ação exeqüível frente à realidade vivenciada no estágio com vistas à sua atuação profissional.
Assim, o estágio será desenvolvido a partir das seguintes atividades:
Todo o processo de estágio será desenvolvido em articulação com os profissionais das diferentes instituições/contextos onde este deverá ocorrer. O estágio deverá atender às necessidades de formação do Pedagogo, bem como às necessidades dessas instituições/contextos.
Nesse sentido, levar-se-á em conta tanto a dimensão técnica quanto ética que envolve esta relação.
Programa do MEC destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em instituições particulares cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. *Exceto Curso de Odontologia.
Programa do Governo do Estado de São Paulo, que concede bolsa integral a alunos matriculados nas IES em troca de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana. *Exceto Curso de Odontologia.
O programa visa a apoiar os alunos que apresentam carência sócio-econômica e disponibilidade para prestar serviços em diversos setores da instituição. O aluno recebe uma bolsa estudo/estágio na UNICEP, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. O termo de compromisso é válido por seis meses, podendo ser renovado de acordo com a indicação e/ou solicitação do setor assistido. *Exceto Curso de Odontologia.
Seleção por meio de prova elaborada por professor da área. O aluno com o melhor aproveitamento na prova é selecionado para dar monitoria na disciplina, cumprindo uma carga horária de 10 horas semanais. (Exigência: o aluno deve ter cursado e sido aprovado na disciplina). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP mantém convênio com várias empresas e órgãos públicos da região com intuito de beneficiar os colaboradores e funcionários de tais instituições concedendo descontos nas mensalidades. Consulte-nos para saber se a empresa ou órgão público em que trabalha possui convênio conosco e aproveite esta oportunidade. *Exceto Curso de Odontologia.
TRANSFERÊNCIA: Você que está estudando em outra instituição de ensino superior e está em dia com suas mensalidades, tem a possibilidade de transferir seu curso para UNICEP pagando o mesmo valor que está pagando na outra IES ou obter desconto de até 30% nas mensalidades. (sujeito à análise de vagas, documentação acadêmica e comprovação do valor da mensalidade). *Exceto Curso de Odontologia.
A UNICEP concede bolsas parciais de 50% de desconto para alunos graduados em universidades públicas e para egressos da própria UNICEP e, de 30% para egressos de outras instituições de ensino superior privadas, que desejarem cursar sua 2ª graduação conosco. (Válidos para ingressantes em 2017). *Exceto Curso de Odontologia.
Será concedido automaticamente desconto nas mensalidades até o final do curso para os alunos que se matricularem em cursos superiores relacionados pela UNICEP no início de cada ano, de acordo com demandas específicas. Caso tenha interesse, entre em contato conosco e obtenha a relação dos cursos e descontos previstos. *Exceto Curso de Odontologia.
Esgotadas todas as possibilidades citadas acima, o SETOR DE RELACIONAMENTO DISCENTE, após receber as solicitações de desconto, considerando a carência econômica e o desempenho acadêmico do aluno realiza uma análise e apresenta parecer para a Mantenedora, que poderá conceder descontos no valor da mensalidade de até 30%. Semestralmente a UNICEP fixará edital com a quantidade de bolsas parciais a serem concedidas, de acordo com os cursos e turmas em andamento, bem como cronograma estabelecido para o processo de concessão.
Para renovação do benefício o aluno não poderá ter qualquer dependência acadêmica.
OBS.: Os benefícios não são cumulativos. Preponderará o maior desconto.
Para mais informações:
Setor de Relacionamento Discente
Telefone: (16) 3362-2111 ramal 2118
Secretaria