CONHEÇA O FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES 2023
Horário de Atendimento
das 9h às 12h e das 14h às 19h
APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE TODOS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR: (TRAZER O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA) – APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ACIMA DE 16 ANOS.
APRESENTAR:
- Ficha de inscrição do FIES impressa; (Inscreva-se aqui!);
- RG e CPF;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA OS MENORES DE 16 ANOS;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Deverá ser apresentado um comprovante de residência no nome de CADA pessoa cadastrada no grupo familiar, podendo ser: conta de água, gás, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), bancos, plano de saúde, notas fiscais eletrônicas entre outros;
- CARTEIRA DE TRABALHO ou CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (cópia da página da foto, qualificação civil, último registro de trabalho e a próxima página em branco);
- IMPOSTO DE RENDA (Pessoa Física e/ou Jurídica completo referente 2022 ou 2023);
- INFORME DE RENDIMENTOS 2022;
- CNIS - (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – (site do INSS);
- HOLERITES (3 últimos meses, caso conste horas extras deverá apresentar os 6 últimos meses) - OBS: TRAZER DIGITALIZADO EM PDF EM UM PEN DRIVE - SEPARANDO OS ARQUIVOS POR PESSOA;
- APOSENTADO OU PENSIONISTA (extrato mais recente do benefício obtido no site da previdência, no endereço eletrônico: "Meu INSS";
- DESEMPREGADO/ SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO: fazer declaração de não-renda (conforme modelo, e reconhecer firma em cartório); Veja modelo de Declaração de Não-renda
- HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO DO(A) CANDIDATO(A);
- CERTIDÃO DE CASAMENTO DO(A) CANDIDATO(A) OU DOS PAIS - Caso não conste um dos pais no grupo familiar, deve-se apresentar: Comprovante de separação ou divórcio ou certidão de óbito. Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivos diversos dos constantes acima, o(a) candidato(a) deve apresentar um comprovante de endereço em nome do pai/mãe).
SITUAÇÃO DO IMÓVEL:
- Se casa própria: apresentar IPTU;
- Se casa alugada, apresentar contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Se caso não possuir contrato de locação, pedir para o proprietário do imóvel fazer uma “declaração de aluguel sem contrato”, com firma reconhecida em cartório e os últimos três recibos de pagamento do aluguel;
- Caso seja casa cedida: declaração do proprietário do imóvel que cede a residência, em nome de um dos membros do grupo familiar, com firma reconhecida em cartório e o IPTU em nome do proprietário do imóvel.
OBS: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS.
OBS2: É facultado ao Coordenador do FIES, da instituição, pedir outros documentos eventualmente julgados necessários, à comprovação das informações prestadas pelo(a) candidato(a), referentes ao próprio candidato(a) ou aos membros do grupo familiar.
Atualizado em 13/03/2023