O diretor geral do Centro Universitário Central Paulista, Prof. Dr. Dorival Marcos Milani, no uso das atribuições Regimentais e Estatutárias que lhe são conferidas e, de acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, e Portaria nº 395, de 15 de abril de 2020, do Ministério da Educação, e a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19, resolve:
Artigo 1º. A Portaria UNICEP 002/2020, de 18 de Março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º. As aulas presenciais dos cursos de Graduação e Pós-graduação (Lato Sensu), do Centro Universitário Central Paulista – UNICEP, na Unidade sede, UNICEP São Carlos e nos 02 (dois) campi, UNICEP – Porto Ferreira e UNICEP – Rio Claro, transferidas para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), através da plataforma D2L, mantêm-se nesta modalidade até quando houver uma reavaliação da medida, seguido de um novo comunicado.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.