PROVIC

Este programa tem por objetivo despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre os alunos de graduação dos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior mantidas pela Associação de Escolas Reunidas–ASSER (Centro Universitário Central Paulista – UNICEP; Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro – ESRC e Escola Superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira – ESPF), contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de ensino dos alunos dos cursos de graduação. Além disso, visa contribuir com a formação de recursos humanos para a pesquisa, qualificando alunos para os programas de pós-graduação e estimulando pesquisadores produtivos a envolverem estudantes dos cursos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural. No PROVIC não há concessão de bolsas e destina-se aos alunos que, voluntariamente, desejam ingressar na pesquisa científica, tendo para isso o apoio institucional, orientação de qualidade e adequada. Porém, possibilita ao aluno a apresentação do trabalho em congressos, visando a integração científica, a troca de conhecimentos e o amadurecimento científico e pessoal, mediante solicitação de recursos para inscrição, passagens e estadias. A concessão desses recursos está vinculada à normas do programa.

Para ingressar no PROVIC, o orientador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Único Padrão devidamente preenchido e acompanhado da deliberação do conselho de curso;
  • Projeto de Pesquisa contendo: Folha de Rosto, Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas. O projeto de pesquisa deverá ter seus recursos financeiros assegurados e, caso envolva pesquisa com seres humanos ou com animais, deverá ser submetido previamente ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP-UNICEP);
  • Currículos Lattes do orientador e do aluno, atualizado no CNPq no ano em curso.

Para efetuar a solicitação de recursos visando a participação em congressos, o aluno deverá obedecer as seguintes normas:

O aluno poderá solicitar financiamento para a inscrição, passagens (aéreas e terrestres, bem como deslocamentos) e diárias. Esta proposta estabelece os valores de diárias, as taxas de inscrições e as despesas de viagens para apoiar a participação de alunos da UNICEP, no país e no exterior, em eventos científicos ou em atividades de pesquisa.

1 – Valores de Diárias (máximo 2) para Auxílios Individuais (País e Exterior)

Diárias no País
O valor da diária, para participar de eventos no País, será de até R$ 80,00 (oitenta reais).

Diárias no Exterior
O valor da diária, para participar de eventos no exterior, será de até US$ 100 (cem dólares).

2 – Valores das Taxas de Inscrições em Eventos (País e Exterior)

Eventos no País
O valor da taxa para inscrição, para participar de eventos no País, será de até R$ 80,00 (oitenta reais).

Eventos no Exterior
O valor da taxa para inscrição, para participar de eventos exterior, será de até US$ 100 (cem dólares).

3 – Valores das Despesas de Viagens para participar em Eventos (País e Exterior)

Viagens no País
O valor das despesas de viagens, para participar de eventos no País, será de até R$ 100,00 (cem reais).

Viagens no Exterior
O valor das despesas de viagens, para participar de eventos no exterior, será de até US$ 200 (duzentos dólares).


Critérios:

  • Ser aluno regularmente matriculado a partir do quinto período e não ter dependências;
  • Documento comprobatório de que é participante de um dos programas:

  • • PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica / CNPq;
    • PROBAIC – Programa de Bolsa Auxílio de Iniciação à Pesquisa Científica;
    • PROVIC – Programa de Voluntário de Iniciação Científica;
    • FAPESP – Bolsa de IC/FAPESP.

  • Ter apresentado trabalhos nos Congressos de Iniciação Científica da UNICEP;
  • A participação em eventos científicos deverá estar vinculada à apresentação de trabalho concluído ou em desenvolvimento, por alunos da UNICEP;
  • O trabalho a ser apresentado deverá ter sido desenvolvido prioritariamente na UNICEP;
  • No trabalho a ser apresentado, o aluno-autor deverá constar como sendo filiado à UNICEP;
  • Somente um aluno por trabalho poderá solicitar o auxílio;
  • O limite de concessão para reuniões no país é de um auxílio por ano, por aluno;
  • Para eventos no exterior, a concessão ocorrerá a cada 18 meses e em anos não consecutivos, por aluno;
  • Não ter recebido nenhum apoio externo;
  • Casos omissos serão analisados individualmente.

Documentos para a Solicitação

  • Formulário Único Padrão, devidamente preenchido, instruído com a deliberação do Conselho de Curso;
  • Orçamento detalhado das despesas previstas nos termos da orientação específica;
  • Currículo Lattes atualizado do solicitante, atualizado no CNPq no ano em curso;
  • Programa do Evento;
  • Carta Convite ou de aceitação da Comissão Organizadora do Evento;
  • Cópia do Trabalho a ser apresentado.
  • Caso o solicitante seja aluno de IC, apresentar documento comprobatório de que é participante de um dos programas:
  • PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica / CNPq;
  • PROBAIC – Programa de Bolsa Auxílio de Iniciação à Pesquisa Científica;
  • PROVIC – Programa de Voluntário de Iniciação Científica;
  • FAPESP – Bolsa de IC/FAPESP.
  • No retorno, o beneficiado deverá encaminhar à Diretoria do CENIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno, um relatório científico do evento em que participou com apoio institucional, acompanhado da documentação comprobatória.