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Iniciação Científica:
 



EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq

Período: 2008—2009

O Centro Integrado de Pesquisa–CENIP do Centro Universitário Central Paulista–UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para 10 (dez) bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.

PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: 28/04/2008 A 13/06/2008, NO CENIP (BLOCO A2-sala 2 DO CAMPUS II).

Cronograma:

  • Lançamento do edital: 23/04/2008
  • Encaminhamento de Projetos: até 13/06/2008
  • Análise, julgamento e pré-seleção: até 30/06/2008
  • Divulgação dos resultados: até 04/07/2008
  • Pedido de reconsideração: até 08/07/2008
  • Análise pelo Comitê Externo: até 18/07/2008
  • Divulgação dos projetos aprovados: até 22/07/2008

1. Condições para Inscrição do Aluno:

  • Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UNICEP.
  • Ter disponibilidade para realizar as atividades de pesquisa nos horários estabelecidos pelo orientador, obedecendo um mínimo de 12 horas semanais.
  • Ter bom desempenho acadêmico (média geral igual ou superior a 7,5) e boa freqüência em geral, comprovados pelo Histórico Escolar atualizado. (Ver itens 3.4 e 3.5)
  • Preencher o FORMULÁRIO PIBIC e encaminhar, juntamente com o Currículo Lattes do orientador e do aluno, um Projeto de Pesquisa contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas.
  • Em caso de pedido de renovação, encaminhar também relatório final da bolsa.

2. Validade: O processo seletivo terá validade para o período 2008—2009.

3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq


3.1 – Finalidade

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

3.2 – Objetivos Gerais

  • contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
  • contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
  • contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3.3 – Objetivos Específicos

3.3.1 – Em relação às instituições:

  • incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica.
  • possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
  • qualificar alunos para os programas de pós-graduação.

3.3.2 – Em relação aos orientadores:

  • estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.

3.3.3 – Em relação aos bolsistas:

  • proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3.4 – Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

3.4.1 – Ser pesquisador com titulação de doutor (casos excepcionais poderão ser considerados)

3.4.2 – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador.

3.4.3 – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

3.4.4 – O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação da ASSER/UNICEP.

3.4.5 – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga.

3.4.6 – O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3.4.7 – É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

3.4.8 – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.


3.5 – Requisitos e Compromissos do Bolsista


3.5.1 – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da ASSER/UNICEP.

3.5.2 – Não ter vínculo empregatício nem qualquer outra fonte de receitas e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

3.5.3 – Ser selecionado e indicado pelo orientador.

3.5.4 – Apresentar no Congresso de Iniciação Científica – CIC–UNICEP sua produção científica, sob a forma oral, de pôster, resumo e/ou painel.

3.5.5 – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.

3.5.6 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições. Bolsistas Prouni são permitidos.

3.5.7 – Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


3.6 – Duração

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.


3.7 – Cancelamento e Substituição de Bolsistas


3.7.1 – O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados através de ofício e justificativa do orientador ao CENIP–UNICEP, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

3.7.2 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.


3.8 – Benefício

Mensalidade conforme
Tabela de Valores de Bolsas no País.


4. Comitê Institucional de Iniciação Científica


Informações: pibic@unicep.com.br ou pibic_unicep@yahoo.com.br

Prof. Dr. Mauro Masili (Coordenador Institucional): mmasili@unicep.com.br

Profa. Dra. Ana Cristina Carmelino: acarmelino@uol.com.br

Profa. Dra. Cintia Alessandra Matiucci Pereira: matiucci@yahoo.com.br

Prof. Dr. Dorival Marcos Milani: milani@unicep.com.br

Prof. Dr. Luis Otavio de Sousa Bulhões: dlob@power.ufscar.br

Prof. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini: pedagogia@unicep.com.br

Prof. Dr. Rodolfo Antônio de Figueiredo: rfigueiredo@unicep.com.br


 
 
Cursos de Graduação
Humanas
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História (Licenciatura)
Letras (Licenciatura)
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