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Iniciação Científica:
 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq
2º semestre de 2006

O Centro Integrado de Pesquisa-CENIP do Centro Universitário Central Paulista-UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.

 

 

PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS DE 17/07/2006 A 24/07/2006, NO CENIP (BLOCO A2-sala 2 DO CAMPUS II).

Cronograma:

  • Lançamento do edital: 17/07/2006
  • Encaminhamento de Projetos: até 24/07/2006
  • Análise e julgamento: 25/07/2006
  • Divulgação dos resultados: 26/07/2006
  • Prazo para pedido de reconsideração: até 27/07/2006
  • Análise dos projetos pré-aprovados pelo Comitê Externo: 03/08/2006
  • Divulgação dos projetos aprovados: 04/08/2006

1. Condições para Inscrição:

  • Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação do UNICEP;
  • TER DISPONIBILIDADE DE REALIZAR AS ATIVIDADES DE PESQUISA NOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELO ORIENTADOR;
  • Ter bom desempenho acadêmico e boa freqüência em geral;
  • Preencher o FORMULÁRIO ÚNICO PADRÃO e encaminhar juntamente com o projeto de pesquisa.

2. Validade: O processo seletivo terá validade para o 2º semestre letivo de 2006.

3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq

3.1 - Finalidade

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

3.2 - Objetivos Gerais

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

3.3 - Objetivos Específicos

3.3.1 - Em relação às instituições:

a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;

b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;

c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.

3.3.2 - Em relação aos orientadores:

- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.

3.3.3 - Em relação aos bolsistas:

- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3.4 - Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador

3.4.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor.

3.4.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador.

3.4.3 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

3.4.4 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação.

3.4.5 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga.

3.4.6 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3.4.7 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

3.4.8 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

3.5 - Requisitos e Compromissos do Bolsista.

3.5.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

3.5.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

3.5.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.

3.5.4 - Apresentar no congresso anual sua produção científica, sob a forma oral, de pôsteres, resumos e/ou painéis.

3.5.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.

3.5.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.

3.5.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

3.6 - Duração

Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.

3.7 - Cancelamento e Substituição de Bolsistas

3.7.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.

3.7.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.

3.8 - Benefício

Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

4. Comitê Institucional de Iniciação Científica

Prof. Dr. Mauro Masili (Coordenador Institucional): mmasili@unicep.com.br

Profa. Dra. Ana Cristina Carmelino: acarmelino@uol.com.br

Profa. Dra. Cintia Matiucci: matiucci@yahoo.com.br

Prof. Dr. Dorival Marcos Milani: milani@unicep.com.br

Prof. Dr. Luis Otávio Bulhões: dlob@power.ufscar.br

Prof. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini: pedagogia@unicep.com.br

Prof. Dr. Rodolfo Antônio de Figueiredo: rodolfo@unicep.com.br

 
 
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