3.1 - Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
3.2 - Objetivos Gerais
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
3.3 - Objetivos Específicos
3.3.1 - Em relação às instituições:
a) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica;
b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 - Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3.3 - Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3.4 - Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
3.4.1 - Ser pesquisador com titulação de doutor.
3.4.2 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador.
3.4.3 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
3.4.4 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação.
3.4.5 - O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga.
3.4.6 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.4.7 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
3.4.8 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
3.5 - Requisitos e Compromissos do Bolsista.
3.5.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
3.5.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.5.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.5.4 - Apresentar no congresso anual sua produção científica, sob a forma oral, de pôsteres, resumos e/ou painéis.
3.5.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.
3.5.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.
3.5.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.6 - Duração
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.
3.7 - Cancelamento e Substituição de Bolsistas
3.7.1 - O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq através de formulário eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.7.2 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
3.8 - Benefício
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.