EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq
Período: 2010—2011
O Centro Integrado de Pesquisa–CENIP do Centro Universitário Central Paulista–UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de 10 (dez) bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: 12/05/2010 A 18/06/2010, NO CENIP (BLOCO A2-sala 2 DO CAMPUS II, com Adriana). |
Cronograma:
- Lançamento do edital: 12/05/2010
- Encaminhamento de Projetos: até 18/06/2010
- Análise e pré-seleção pelo Comitê Interno: até 30/06/2010
- Análise pelo Comitê Externo: até 23/07/2010
- Divulgação dos projetos aprovados: até 30/07/2010
1. Condições para Inscrição do Aluno:
- Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UNICEP.
- Ter disponibilidade para realizar as atividades de pesquisa nos horários estabelecidos pelo orientador, obedecendo um mínimo de 12 horas semanais.
- Ter bom desempenho acadêmico (média geral igual ou superior a 7,0) e boa frequência em geral, comprovados pelo Histórico Escolar atualizado. (Ver itens 3.4 e 3.5)
- Preencher o FORMULÁRIO PIBIC e encaminhar, juntamente com o Histórico Escolar, o Currículo Lattes do orientador e do aluno e Projeto de Pesquisa contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas. O projeto de pesquisa deverá ter seus recursos financeiros assegurados. Se o projeto envolver pesquisa com seres humanos, deverá ser submetido previamente ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP). Da mesma forma, projeto com pesquisa em animais deverá passar pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
- Em caso de pedido de renovação, encaminhar também relatório final da bolsa.
2. Validade: O processo seletivo terá validade para o período 2010—2011.
3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq
3.1 – Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
3.2 – Objetivos Gerais
- contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
- contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
- contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
3.3 – Objetivos Específicos
3.3.1 – Em relação às instituições:
- incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica.
- possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
- qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 – Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3.3 – Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3.4 – Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
3.4.1 – Ser pesquisador com titulação de doutor (casos excepcionais poderão ser considerados)
3.4.2 – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador e na área de pesquisa do projeto.
3.4.3 – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesses.
3.4.4 – O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação da ASSER/UNICEP.
3.4.5 – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga.
3.4.6 – O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.4.7 – É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
3.4.8 – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
3.5 – Requisitos e Compromissos do Bolsista
3.5.1 – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da ASSER/UNICEP.
3.5.2 – Não ter vínculo empregatício nem qualquer outra fonte de receitas e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa (FIES e ProUni são permitidos).
3.5.3 – Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.5.4 – Apresentar no Congresso de Iniciação Científica – CIC–UNICEP sua produção científica, sob a forma oral, de pôster, resumo e/ou painel.
3.5.5 – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.
3.5.6 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições. Bolsistas Prouni são permitidos.
3.5.7 – Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.6 – Duração
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.
3.7 – Cancelamento e Substituição de Bolsistas
3.7.1 – O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados através de ofício e justificativa do orientador ao CENIP–UNICEP, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.7.2 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
3.8 – Benefício
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.
4. Comitê Institucional de Iniciação Científica
Informações: pibic@unicep.com.br
Prof. Dr. Mauro Masili (Coordenador Institucional)
Profa. Dra. Andreia Pereira Matos
Profa. Dra. Cintia Alessandra Matiucci Pereira
Profa. Msc. Claudia Heloisa Casarin Ribeiro
Prof. Dr. Dorival Marcos Milani
Prof. Dr. Luis Otavio de Sousa Bulhões
Prof. Dr. Luís Roberto Paschoal
Profa. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini
Profa. Dra. Elisete Márcia Corrêa
Profa. Dra. Renata Maria Moschen Nascente
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