EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC/CNPq
Período: 2009—2010
O Centro Integrado de Pesquisa–CENIP do Centro Universitário Central Paulista–UNICEP torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para 10 (dez) bolsas de Iniciação Científica dentro da modalidade PIBIC/CNPq.
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES: 23/06/2009 A 10/07/2009, NO CENIP (BLOCO A2-sala 2 DO CAMPUS II, com Erika).
Cronograma:
- Lançamento do edital: 23/06/2009
- Encaminhamento de Projetos: até 10/07/2009
- Análise, julgamento e pré-seleção: até 20/07/2009
- Análise pelo Comitê Externo: até 07/08/2009
- Divulgação dos projetos aprovados: até 10/08/2009
1. Condições para Inscrição do Aluno:
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Estar regularmente matriculado em cursos de graduação da UNICEP;
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Ter disponibilidade para realizar as atividades de pesquisa nos horários estabelecidos pelo orientador, obedecendo um mínimo de 12 horas semanais;
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Ter bom desempenho acadêmico (média geral igual ou superior a 7,0) e boa freqüência em geral, comprovados pelo Histórico Escolar atualizado. (Ver itens 3.4 e 3.5);
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Preencher o FORMULÁRIO PIBIC e encaminhar, juntamente com o Currículo Lattes do orientador e do aluno, um Projeto de Pesquisa contendo: Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia, Cronograma e Referências Bibliográficas. O projeto de pesquisa deverá ter seus recursos financeiros assegurados e, caso envolva pesquisa com seres humanos, deverá ser submetido previamente ao Comitê de Ética em Pesquisa da UNICEP (CEP-UNICEP);
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Em caso de pedido de renovação, encaminhar também relatório final da bolsa.
2. Validade: O processo seletivo terá validade para o período 2009—2010.
3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq
3.1 – Finalidade
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
3.2 – Objetivos Gerais
- contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
- contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
- contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
3.3 – Objetivos Específicos
3.3.1 – Em relação às instituições:
- incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação científica.
- possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
- qualificar alunos para os programas de pós-graduação.
3.3.2 – Em relação aos orientadores:
- estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.
3.3.3 – Em relação aos bolsistas:
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3.4 – Requisitos, Compromissos e Direitos do Orientador
3.4.1 – Ser pesquisador com titulação de doutor (casos excepcionais poderão ser considerados);
3.4.2 – No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador como orientador.
3.4.3 – Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
3.4.4 – O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação da ASSER/UNICEP.
3.4.5 – O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga.
3.4.6 – O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.4.7 – É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
3.4.8 – É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
3.5 – Requisitos e Compromissos do Bolsista
3.5.1 – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da ASSER/UNICEP.
3.5.2 – Não ter vínculo empregatício nem qualquer outra fonte de receitas e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.5.3 – Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.5.4 – Apresentar no Congresso de Iniciação Científica – CIC–UNICEP sua produção científica, sob a forma oral, de pôster, resumo e/ou painel.
3.5.5 – Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq.
3.5.6 – Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou bolsas de outras instituições. Bolsistas Prouni são permitidos.
3.5.7 – Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.6 – Duração
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações, a critério do orientador.
3.7 – Cancelamento e Substituição de Bolsistas
3.7.1 – O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser enviados através de ofício e justificativa do orientador ao CENIP–UNICEP, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
3.7.2 – Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
3.8 – Benefício
Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.
4. Comitê Institucional de Iniciação Científica
Informações: erika.mayra@yahoo.com.br
Prof. Dr. Mauro Masili (Coordenador Institucional): mmasili@unicep.com.br
Profa. Dra. Ana Cristina Carmelino: acarmelino@uol.com.br
Profa. Dra. Cintia Alessandra Matiucci Pereira: matiucci@yahoo.com.br
Prof. Dr. Dorival Marcos Milani: milani@unicep.com.br
Prof. Dr. Luis Otavio de Sousa Bulhões: dlob@power.ufscar.br
Prof. Msc. Maria Cristina Braga Tagliavini: pedagogia@unicep.com.br
Prof. Dr. Luís Roberto Paschoal: lr_paschoal@yahoo.com
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