Para o exercício legal de suas funções junto às usinas e destilarias, os egressos após cursarem em média três anos do Curso Superior de Formação Tecnológica em Produção Sucroalcooleira, deverá providenciar o registro de seu diploma no Sistema CFQ/CRQ’s, onde recebe as suas atribuições profissionais, de acordo com os diplomas legais, citados a seguir:
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 198, de 17.12.2004, Define as modalidades profissionais na área da Química.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE lº DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, TÍTULO III, CAPÍTULO I, SEÇÃO XIII, Dos químicos, Arts. 325, 335 e 341
LEI Nº 2.800 DE 18 DE JUNHO DE 1956, Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. Art. 1º.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36 DE 25.04.1974, Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26, Arts. 1º. 2º. 3º. 4º. 6º. 8º. 9º. 12º.
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 1.511 DE 12.12.1975, Complementa a Resolução Normativa n.º 36, Arts. 1º. 2º. 3º. 4º.
Curso cadastrado e aprovado no Conselho Federal de Química/Conselho Regional de Química 4a. Região: Processo no. CFQ 16.506/2011 de 14 de abril de 2011.