» ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
O estágio supervisionado, conforme regulamento próprio, (anexo I) será realizado nas salas de Educação Infantil (quarto período letivo), nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (quinto período letivo) e em atividades que envolvam a gestão educacional (sexto período).
No estágio curricular, o aluno deverá exercitar a habilidade de relacionar teoria e prática; observar e compreender a realidade da sala de aula e da organização escolar e/ou outros contextos educacionais no seu todo, desenvolvendo assim sua capacidade investigativa; definir questões/problemas relevantes que serão objeto específico, enquanto foco do estágio a ser realizado; elaborar proposta de ação exeqüível frente à realidade vivenciada no estágio com vistas à sua atuação profissional.
Assim, o estágio será desenvolvido a partir das seguintes atividades:
- Definição do campo de estágio;
- Observação e análise do contexto mais amplo da instituição ou contexto do estágio;
- Escolha de uma questão específica e análise mediante observação, obtenção de informações necessárias para a compreensão da questão/problema;
- Elaboração de propostas de ação;
- Implementação e avaliação das propostas;
- Regência de aulas.
Todo o processo de estágio será desenvolvido em articulação com os profissionais das diferentes instituições/contextos onde este deverá ocorrer. O estágio deverá atender às necessidades de formação do Pedagogo, bem como às necessidades dessas instituições/contextos.
Nesse sentido, levar-se-á em conta tanto a dimensão técnica quanto ética que envolve esta relação. O estágio poderá, conforme o interesse do aluno, constituir a base de dados para subsidiar a realização do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).