Estágio Obrigatório
Conforme artigo 2º, parágrafo 1º da Lei nº 11.788/2008, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Nesta modalidade de estágio, não é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte ao estagiário. A realização do seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, seguro este que pode ser assumido pela instituição de ensino. Outras informações [clique aqui].
Estágio Não Obrigatório
Conforme artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 11.788/2008, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Nesta modalidade de estágio, é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio bem como auxílio-transporte e realização do seguro contra acidentes pessoais. Outras informações [clique aqui].
Renovações
Rescisão
Para rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, é necessário a entrega dos seguintes documentos:
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